Lúcia de Fátima Oliveira Arruda, Jurista, desenvolveu trabalho na área social, nomeadamente, no Centro de Apoio ao Imigrante, na Associação ARRISCA – Associação Regional de Reabilitação e Integração Sócio Cultural dos Açores (cidadãos deportados, toxicodependentes, ex-reclusos em processo de integração), e na REDE de Apoio Integrado à Mulher em Risco (mulheres vítimas do crime de maus tratos).
Foi coordenadora do BE/Açores entre 2014 e 2016, foi deputada à Assembleia Legislativa dos Açores entre Março e Maio de 2015 em substituição de Zuraida Soares, e foi deputada da Assembleia Municipal de Ponta Delgada de 2005 a 2009.
Certamente, todos/as temos conhecimento de como funcionam os canis e gatis, certificados ou não, - e neste momento só existe um com certificação e denominação de CRO (Centro de Recolha Oficial): deficientemente e com falta de espaços e condições adequadas à vida de um animal de domesticado.
Com a nova Lei de Finanças Regionais, na verdade, quem perderá são todos/as os/as residentes na Região Autónoma dos Açores, que verão a sua vida, ainda, mais encarecida quer através do aumento do IVA, imposto presente em todas as transações económicas do dia a dia, quer através do aumento do IRC e IRS, como se já não bastasse o saque fiscal a que todos/as nós contribuintes, também aqui, estamos sujeitos.
O rumo a que as instituições nacionais e internacionais nos levam não é louvável, mas antes altamente reprovável: a espiral recessiva traduz-se em mais exploração, menos rendimento disponível, menos proteção social, mais desemprego, mais acumulação de riqueza em alguns, menos Estado, mais privatizações, menos serviços públicos, menos solidariedade social e mais “caridadezinha”.
Ao contrário de outros, não dialogamos com a sociedade açoriana na base de falsas promessas, as soluções eleitorais que vos apresentamos têm coerência, caminho, rumo, casam com a nossa prática política.
O BE/Açores responde com veemente repúdio, a toda esta retirada de direitos que representam um retrocesso civilizacional no edifício legislativo laboral. Em suma, mais trabalho por menos rendimentos e, de modo grave, “contorna-se” o conceito constitucional da justa causa no despedimento. Abre-se assim, mais uma brecha na Constituição da República Portuguesa!