Bloco apela ao presidente do parlamento para suscitar inconstitucionalidade da alteração ao subsídio social de mobilidade

O Bloco de Esquerda endereçou uma carta ao presidente do parlamento dos Açores a apelar ao envio para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade da portaria do Governo da República que criou um teto máximo de 600 euros na abrangência do subsídio social de mobilidade para as viagens entre os Açores e o continente e a Madeira. O objetivo do Bloco é travar esta medida que prejudica a mobilidade dos açorianos e das açorianas e defender o respeito pela Autonomia.

A carta, assinada pelo líder parlamentar do Bloco de Esquerda, refere que, perante a leitura da Constituição da República Portuguesa, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da Lei que regulamenta a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, “facilmente se conclui que alterações ao modo de atribuição do subsídio social de mobilidade carecem de alteração da Portaria 95-A/2015, de 27 de março, e que esta deve ser precedida de audição prévia dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.

Não tendo o parlamento dos Açores tido oportunidade de se pronunciar em relação à intenção do Governo da República de alterar o subsídio social de mobilidade, o Bloco considera que esta decisão é inconstitucional.

É importante lembrar que, em 2015, a portaria do Governo da República que regulamentou a atribuição do subsídio social de mobilidade foi precedida de audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, procedimento que não foi agora cumprido.

“Para além das considerações políticas que esta alteração nos merece, pois penaliza fortemente os cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores, parece-nos claro que a referida alteração deveria ter sido precedida de audição prévia à Assembleia Legislativa, tal como sucedido em 2015, e não apenas ao governo regional pois é matéria regulamentar”, lê-se na carta.

De facto, a lei que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas prevê que, quanto aos atos legislativos e regulamentares são ouvidas pelos órgãos de soberania as assembleias legislativas regionais e que a não observância do dever de audição ou o desrespeito dos prazos por parte dos órgãos de soberania, determina a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.

A carta enviada pelo Bloco ao presidente do parlamento termina com a afirmação de que “a defesa dos direitos das regiões autónomas no quadro constitucional e estatutário atual deve ser uma prioridade de todos os órgãos autonómicos” e “a Assembleia Legislativa da Região Autónoma deve ser intransigente e estar na linha da frente dessa defesa”.

Share this