
O Governo Regional confirma mais uma ilegalidade no processo de construção de bar e balneários em área de Reserva Ecológica na Praia da Riviera: os terrenos são da Portos dos Açores e a obra promovida pela autarquia da Praia da Vitória começou sem a assinatura do protocolo de cedência dos terrenos. O Bloco insiste que a obra deve parar imediatamente, para que possa ser efetuada numa zona mais recuada, fora da duna natural que existe naquele local.
Em resposta a um requerimento do Bloco de Esquerda, o Governo Regional assume que a obra começou antes da assinatura do protocolo de cedência dos terrenos da Portos dos Açores à Câmara Municipal da Praia da Vitória. Aliás, à data da resposta do Governo Regional o protocolo continuava sem estar assinado e é referido que seria assinado “ainda durante o corrente mês de fevereiro”. Isto apesar de a resposta ao Bloco de Esquerda ter sido enviada a 3 de março.
Como é que o Governo justifica a permissão para a construção de uma infraestrutura num terreno da Portos dos Açores, por uma entidade externa, sem qualquer suporte legal de cedência do respetivo terreno? Se fosse outra entidade, pública ou privada, a iniciar uma construção num terreno da Portos dos Açores, o comportamento do Governo e da empresa pública seriam idênticos? Teriam a mesma complacência?
Este facto vem adensar as nuvens de problemas, ilegalidades e dúvidas que pairam em torno desta obra que foi projetada e adjudicada pelo anterior executivo da autarquia, do PS, e que está a ser implementado de forma acrítica pelo atual executivo, cuja presidente é do PSD.
É preciso não esquecer que o contrato de adjudicação da obra, no valor de 227 mil euros, foi assinado no dia 21 de setembro, apenas cinco dias antes das eleições autárquicas, e num contexto em que, devido a desentendimentos no interior do executivo camarário, muitos dos poderes dos vereadores e do próprio presidente tinham sido delegados nos chefes de divisão dos serviços da autarquia.
A isto junta-se o facto de a obra ter sido iniciada sem os pareceres legalmente exigidos – como o confirma o próprio parecer da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos – e o facto de a construção em betão estar a ser efetuada numa zona de Reserva Ecológica onde só deviam existir construções ligeiras, e ainda o facto de o próprio Governo Regional, num documento de 20 de dezembro de 2021, ter classificado aquela praia como “Tipo 2”, no âmbito do POOC da Ilha Terceira, ou seja, uma praia de uso condicionado e caracterizada pela existência de estruturas mínimas de utilização pública, associadas a um equipamento ou serviço mínimo de apoio ao uso balnear.