Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) declararam a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal a funcionários/as públicos/as ou aposentados/as. Simultaneamente, restringiram os efeitos desta declaração ao ano de 2012 ou, dito por outras palavras, permitiram que o actual Orçamento de Estado permaneça ilegal.
Há várias conclusões a retirar deste acórdão. Uma, inevitável, é a de que ele representa uma derrota do governo e uma grande vitória dos/as trabalhadores/as da função pública e dos reformados.
Outra, óbvia, é a de que, quer uns, quer outros, têm que ser ressarcidos daquilo que, ilegalmente, lhes foi retirado.
Outra, importantíssima – até porque, no referido acórdão, não há uma linha que diga que é preciso aumentar os impostos – é a de que a arrogância e o azedume visível, na ameaça feita pelo Primeiro-Ministro de estender ao sector privado o roubo perpetrado, é o mesmo que dizer qualquer coisa como isto: se é ilegal para alguns, então, melhor será que passe a ser ilegal para todos!
Se tal acontecesse, já não se trataria de fazer um parêntesis na Constituição, durante o ano de 2012; tratar-se-ia, isso sim, de a meter na gaveta, definitivamente.
Outra, ainda, no que diz respeito aos Açores, é a de que o Governo Regional, porque não há défice orçamental, na nossa Região e porque o dinheiro arrecadado com os cortes destes subsídios não é receita da República e está disponível no Orçamento regional, pode e deve pagá-los, na íntegra, em nome da lei, da decência e da nossa economia.
Duvido que alguém, sem se socorrer da demagogia e do populismo, possa defender o contrário. Até porque é bom lembrar que, apesar destes roubos, um dia antes desta decisão do TC, havia (e há) um buraco de dois mil milhões de euros, nas contas públicas, resultantes, tanto da derrapagem orçamental, quanto da política de austeridade imposta pelo governo da República e que só nos tem levado ao afundamento da economia.
Quando é que decidimos ir buscar o dinheiro que nos devem ao património de luxo, à Banca, às PPP’s e às Fundações e Institutos? Quando é que decidimos renegociar a dívida para a podermos pagar?
O TC não pergunta, mas pergunto eu…