Comprometi-me a dar-vos notícia de uma pergunta que iria fazer (e fiz!) ao Sr. Secretário Regional da Saúde, a propósito de uma situação vivida por um paciente de S. Miguel, situação essa que (tal como afirmei, na altura) desespera muitas (demasiadas!) pessoas, em cada uma das nossas ilhas.
Se bem se lembram, a questão era a seguinte: - uma colonoscopia, pedida por um médico de família tem, no mínimo, 1 ano de espera. O mesmo exame feito, numa clínica privada da ilha, demora 3 dias a estar concluído, mas custa cerca de 550 euros, a que se juntam mais 49 euros, por cada pólipo extraído. Após 40 anos de descontos para a segurança social, alguém merece um SRS que o trate assim?! Então, que deve fazer este cidadão para realizar o exame que o médico lhe prescreveu, sem ter que pedir um empréstimo ao banco, sem ter que hipotecar a casa ou, na pior das hipóteses, sem ter que atirar a receita ao lixo, colocando a sua saúde, nas mãos do universo?
A ver se eu consigo dar-vos uma ideia da resposta que recebi do responsável político, sem vir a ser acusada de perjúrio...
- “Aquilo que o seu utente terá que ter muito provavelmente é uma referenciação do seu médico de família para o gastroenterologista e o gastroenterologista decidirá.
(...)esses pedidos de consulta são triados e são vistas as referenciações que são feitas a cada consulta de gastroenterologia e se houver indicação e for considerado por aquilo que é inscrito pelo médico de família uma situação urgente a colonoscopia é feita de forma urgente. Se não houver essa indicação a colonoscopia aguarda como todas as outras, porque não há evidência clínica naquilo que foi escrito pelo médico de família que a situação é uma situação urgente.
É uma questão muito provavelmente pontual de em algum consultório médico que tem que fazer o favor de nos explicar qual é para que ou o diretor do centro de saúde, ou a Secretaria Regional da Saúde, através da Direção Regional de Saúde, ou o inspetor da saúde, perceba porque é que o médico em concreto não está a cumprir com aquilo que foi determinado pelo Governo.
Aquilo que o Governo podia fazer sobre essa matéria, que era definir quanto tempo é que os doentes têm de estar à espera foi feito, por isso não há qualquer incompetência do Governo na gestão deste caso.
Devo dizer que cumpri nos Açores, pela primeira vez, com aquilo que era uma determinação de uma lei nacional que era estabelecermos a nível dos diferentes serviços de saúde, incluindo os serviços nacionais de saúde, tempos máximos de resposta garantidos e esses tempos máximos de resposta garantidos, que é a minha competência, é definir quanto tempo é que uma pessoa podeesperar dentro daquilo que é uma resposta clinicamente aceitável foram publicados e dizem claramente que para uma consulta aberta, uma situação aguda, o doente pode esperar um dia; para uma consulta complementar, numa situação aguda, espera um dia; uma consulta complementar a pedir 30 dias; uma consulta programada a pedir 15 dias; um domicílio, 15 dias; receituário, 3; relatório, 5” -.
Perceberam?! Eu também não!
Entre o mundo virtual do Sr. Secretário e a realidade pura e dura, estão dezenas de milhares de Açorianos/as, a quem é debitado um receituário normativo que só existe no papel. E a responsabilidade – se é que percebi alguma coisa da resposta... – é do médico, não é das políticas de saúde, na nossa Região...
Haja paciência...porque não há saúde!