Desde a Federação das Pescas até aos Sindicatos do sector, passando pelos pescadores e suas famílias, o clamor do desespero é audível e público. O bom senso de qualquer cidadão/ã, exterior à pesca, sente a amargura destes profissionais, porque sabe que, nos últimos meses, pescar tem sido faina impossível. O desespero e a revolta, mais do que justos, fermentam, em cada lar, onde a Natureza impede o pão e a sociedade o nega.
A este clamor dorido que une gente da faina a muitas outras pessoas, contrapõe o Governo Regional dos Açores, pela voz do Senhor Director Regional das Pescas, que os artigos, as alíneas e os parágrafos da lei impedem que a fome seja atacada mais cedo.
Este emérito e consciencioso porta-voz governamental, não só justifica o atraso, na resposta a este flagelo como, através dos artigos, alíneas e parágrafos da lei, informa que o Governo Regional, só lá para Abril, lhe dará resposta. Adianta, ainda, este fervoroso adepto do artigo, da alínea e do parágrafo, que a resposta a tão premente problema só poderá ser dada, por metade do valor que a decência deveria impor, ou seja, 254.62€!
Face a tão grande erudição da lei, sustentada na fortaleza da insensibilidade, quem poderá estranhar o unanimismo da decisão do Conselho de Administração do Fundopesca (que integra, em minoria, representantes da classe piscatória), a qual mais não esconde do que o pragmatismo da necessidade?
Em datas diferentes, desde 2009, deram entrada, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por iniciativa do BE/A, três iniciativas legislativas que alteravam os normativos do FUNDOPESCA - Fundo de Compensação Salarial -, de modo a adequá-lo aos condicionalismos e às necessidades da classe piscatória, nomeadamente, a alteração dos critérios de atribuição e o valor da compensação salarial, para um montante equivalente ao Salário Mínimo Regional.
Todas estas iniciativas legislativas foram chumbadas pela maioria do Partido Socialista, alegando, tanto este, quanto o Governo Regional, terem melhor proposta, mais justa, abrangente e célere.
Apesar disso, só em Outubro do ano transacto, foi aprovado o diploma da autoria do Governo Regional. Contudo, hoje, tal como no passado, continuam a verificar-se algumas das condições que ferem de injustiça este diploma.
Desde finais de 2013, que a maioria da classe piscatória, por condições climatéricas adversas, está impossibilitada de ir ao mar exercer a sua profissão; apenas algumas poucas embarcações, pelas suas características, têm conseguido fazer descargas em lota, quando a grande maioria se encontra impossibilidade de se fazer ao mar e, consequentemente, fazer descargas, durante este período; as condições climatéricas e ondulação do mar, verificadas no último mês, impossibilitou a ida ao mar a mais de 90% das embarcações açorianas.
A calamidade económica e social em que vive a nossa comunidade piscatória, obrigaria à aplicação de medidas adicionais e excepcionais urgentes, em prol da sustentabilidade económica e social desta classe. Em vez disso, o governo do Partido Socialista invoca artigos, parágrafos e alíneas, para deixar tudo e todos/as na mesma, fingindo que mudou alguma coisa…