Se, à primeira vista, ficará bem às mulheres afirmarem que não querem qualquer tipo de discriminação positiva pelo facto de serem mulheres, à segunda vista, convém que declarem que não aceitam, sob nenhum pretexto, serem preteridas e secundarizadas, em razão do sexo a que pertencem.
E, já agora, seria de todo aconselhável e até expectável que os homens as acompanhassem, nesta declaração de princípios. É que uma coisa é conceder-lhes privilégios e primazia, de forma oportunista e condescendente, sem que as suas competências e qualidades o justifiquem. Outra, bem diferente, é afastá-las e impedir a sua presença, em diferentes tipos de representatividade e liderança, apesar das mais-valias referidas ou, se calhar, por causa delas.
É por isso que, nas últimas décadas, os Direitos das Mulheres tem conseguido ganhar visibilidade. Muitas são as Conferências Internacionais que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que são vítimas e apontam medidas que visam eliminá-la.
Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos, enraizadas nas sociedades e nas culturas, são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que estas se processem por si próprias e, portanto, o caminho tem que ser o de actuar, no sentido da transformação.
Sendo assim, é de todo inaceitável que as listas de candidaturas para a nossa Assembleia Legislativa não estipulem a paridade entre homens e mulheres, ao contrário do que acontece com o mesmo tipo de listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu ou para as Autarquias Locais. Mesmo que, no Parlamento Regional, a representatividade feminina tenha vindo, progressivamente, a aumentar, ela está ainda longe do limiar mínimo estabelecido para os restantes actos eleitorais, a nível nacional.
Pior do que isso: quando se entender por bem, este progresso pode regredir, sem que a lei o proíba. Pessoalmente, considero que esta omissão, na lei, configura uma discriminação negativa da Região Autónoma dos Açores e das mulheres Açorianas, em particular, porque as remete para uma menorização sem qualquer fundamento.
É preciso alterar a lei, completando-a, na sua abrangência. Vamos a isso!