O Governo do PSD/CDS, a mando da Troika e seguindo a sua linha ideológica, não hesitou num claro ajuste de contas com o mundo do trabalho. Contra os trabalhadores portugueses, o Governo e o Presidente da República ditaram:
A imposição de horários de trabalho que tornam ainda mais difícil a conciliação da vida profissional com a vida social e familiar, a diminuição do valor das compensações por despedimento, tornando-os mais fáceis e mais baratos, as alterações dos mecanismos para despedir no que diz respeito à extinção do posto de trabalho deixando os patrões de mãos livres para definir quem querem despedir, as alteração do conceito jurídico da inadaptação subvertendo os requisitos objetivos da justa causa de despedimento. O embaratecimento do valor do trabalho através da diminuição do valor do trabalho extraordinário, o corte nos dias de férias, a diminuição dos feriados mantendo o mesmo salário, anular ou suspender uma significativa parte das convenções coletivas de trabalho para em sua substituição impor a lei do mais forte.
Hipocritamente, o Governo PSD/CDS alegando proteção e criação de emprego diz que: se têm que trabalhar mais duas horas por dia, até ao limite de 50 horas por semana, se têm que criar bancos de horas negociadas individualmente (como se alguém acreditasse que perante o patrão que detém todo o poder algum ou alguma precário/a tem condições para lhe fazer frente), quando se trabalham dez horas por dia se pode apenas fazer uma pausa após seis horas de trabalho consecutivo, se acaba com o pagamento do trabalho em dia de descanso compensatório, ou seja, ao sábado ou equivalente nas empresas de laboração continua, se reduz para metade o trabalho suplementar em dia útil, ou seja, passa de 50% na primeira hora de trabalho extraordinário para 25% e de 75% para 37,5% na segunda hora;
O BE/Açores responde com veemente repúdio, a toda esta retirada de direitos que representam um retrocesso civilizacional no edifício legislativo laboral. Em suma, mais trabalho por menos rendimentos e, de modo grave, “contorna-se” o conceito constitucional da justa causa no despedimento. Abre-se assim, mais uma brecha na Constituição da República Portuguesa!
Por todas estas razões, oBE/Açores entregou na passada semana, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um Projeto de Decreto Legislativo Regional de adaptação do Código do Trabalho à Região, conferindo-lhe uma dimensão regional própria. Fizemo-lo em defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores desta Região, procurando sempre a mais-valia da prerrogativa legislativa própria da Autonomia Regional, nos termos Constitucionais e Estatutários.O desafio democrático, a que se convoca, é o de ousar assumir competências, possíveis desde a revisão Constitucional de 2004.
Fizemo-lo porque muitas famílias açorianas vivem com o desemprego ou precariedade de vários dos seus membros sobrevivendo com baixas remunerações salariais. A legislação do trabalho não pode conduzir a um agravamento deste contexto negativo. Fizemo-lo porque a crise económica e social em que vivemos não permite a indiferença dos poderes públicos, exige sim ação!.
Optámos pelo Código da maioria do PS de 2009. São conhecidas as divergências do BE relativamente a este Código; no entanto, o aforismo popular explica: para pior, já basta assim!
A responsabilidade, àqueles que não reivindicam o melhor para se renderem ao pior!