O cumprimento razoável

As valências do ensino pré-escolar e creches foram durante demasiado tempo tidas como esvaziadas de qualquer sentido ou finalidade pedagógica, motivo para não se valorizar o papel do docente que se dedica ao pré-escolar, e até mesmo para se considerar desnecessária ou facultativa a sua presença ou atividade nas creches.

Vivia-se o tempo da creche e do jardim-de-infância como espaços destinados aos filhos dos pais submetidos à rotina impingida pelo horário de trabalho. Enfim, meros dispensários de bebés e crianças onde importava, unicamente, tratar das necessidades básicas fisiológicas (alimentação e troca de fraldas).

Atualmente, é amplamente reconhecida a importância do trabalho docente, no pré-escolar e na creche, para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor dos bebés e crianças. Por isso, ao reconhecimento do valor do ensino pré-escolar correspondeu a valorização da carreira docente de quem presta serviço em tais valências. Contudo, em 2012, os docentes que prestavam serviço em creches não tinham esse tempo de serviço contabilizado para fins de concurso à admissão de docentes à escola pública, nem os docentes que prestassem serviço em centros de atividades em tempos livres (CATL).

O Bloco de Esquerda ciente dessa omissão propôs, então, em 2012 uma iniciativa para que o tempo de serviço, associado ao desempenho de funções de natureza comprovadamente técnico-pedagógica em creche e CATL, fosse considerado para fins de concurso de admissão de pessoal docente.

Talvez por ter sido em ano de eleições regionais, e ao contrário daquela que é a regra do chumbo imposto pela maioria absoluta do PS a quase toda e qualquer iniciativa proveniente da oposição, a iniciativa foi aprovada por unanimidade.

Passados 6 anos constata-se, não o cumprimento integral da Resolução, aprovada em 2012, mas o cumprimento na medida do possível, conforme se expressou o Secretário Regional da Educação e Cultura quando confrontado com nova proposta do Bloco de Esquerda para que se considerasse o tempo de serviço dos docentes que desempenham atividade pedagógica em CATL, em total consonância com o cumprimento integral da Resolução de 2012.

Assistimos à prepotência de um Governo Regional, apoiado por uma maioria absolutíssima do PS, cujo entendimento das resoluções emanadas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é, no mínimo, peculiar, porquanto o cumprimento parcial ou na medida do possível é suficiente, aliado a um PS que acusa a oposição de não ter desenvolvido esforços para que se fizesse cumprir uma Resolução destinada ao Governo Regional.

Está inaugurada uma nova Era. A Era do Governo que não cumpre, na integra, resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e do PS que é capaz de votar contra si próprio, não fosse este o mesmo PS que votou favoravelmente a Resolução de 2012, mas que agora reprova o que falta cumprir dessa mesma Resolução.