Duarte Freitas, líder do PSD/Açores vem, mais uma vez, vangloriar-se com a expansão do mercado das companhias aéreas de baixo custo para os Açores. Só o faz, porque acredita que só o mercado liberalizado pode servir as pessoas e que tudo correrá sempre pelo melhor, devido à pretensa capacidade autorreguladora dos agentes desse mercado.
O PS, autor deste novo modelo de obrigações de serviço público para o transporte aéreo de passageiros, depois de ter assegurado a todos os açorianos que este era o modelo ideal, só, agora, veio publicamente anunciar, como se de uma novidade se tratasse, que, se calhar, não seria má ideia pensar em fixar um preço máximo para o passageiro, de forma a acabar com os preços exorbitantes que têm vindo a ser praticados, quando o BE já tinha antecipado, ondas de especulação nos preços praticados pelas companhias aéreas, devido à inexistência de qualquer limite de preço a ser praticado.
O Governo Regional, ou Duarte Freitas através do seu vaso comunicante privilegiado com o Governo da República, poderiam ter influenciado o Governo da República, no sentido de se ter estipulado um preço máximo, no âmbito das obrigações de serviço público, condicente com o direito à mobilidade dos açorianos. Mas aconteceu o contrário. Este novo modelo de obrigações de serviço público não fixou um preço máximo a ser praticado pelas companhias aéreas, e contempla o reembolso respeitante à diferença entre o preço praticado pelas companhias aéreas e o custo máximo para o cliente, numa cedência àquele que foi o interesse das companhias aéreas de baixo custo, e em total contradição com os alegados preços reduzidos praticados por estas companhias.
Se a companhia aérea de todos nós, libertada do constrangimento da prática de um preço máximo, abusa, mais do que nunca, dos açorianos, ao praticar preços exorbitantes, pois sabe que os clientes com residência nos Açores serão reembolsados, as companhias aéreas de baixo custo também participam nesse abuso, e feitas as contas (com reembolso incluído) poderemos concluir que viajar nestas companhias poderá ser mais caro.
Por exemplo, se pretender viajar, no início de setembro, para o continente, e se optar pela SATA, pagará €365,45, mas terá um custo de €134, pois receberá um reembolso de €231,45, mas a SATA embolsou €365,45 que até poderia ter sido muito mais, pois não há limite para o preço praticado. Mas as companhias aéreas de baixo custo não ficam atrás, com a agravante do passageiro residente ser também prejudicado. Para as mesmas datas, uma dessas companhias cobra €223,98, mas o custo final para o passageiro será de €204 e não €134, cujo reembolso não inclui a despesa com a bagagem (€70). Noutra companhia aérea de baixo custo, e também nas mesmas datas, o passageiro residente terá de adiantar €232,98 para, após reembolso, ter um custo final de €184.
Em suma, quem mais pode, porque consegue adiantar o valor do preço praticado pela companhia aérea, é quem mais poupa, e quem menos pode, porque não consegue adiantar o valor do preço praticado pela companhia aérea, é quem mais paga.
Quanto aos encaminhamentos gratuitos, assegurados pela SATA, criou-se uma situação perversa. A SATA é financiada pelo Governo da República para garantir esse serviço, no âmbito do novo serviço público. Um serviço público que ao assegurar, e bem, a mobilidade em igualdade de circunstâncias para todos os açorianos, faz com que a companhia aérea pública abasteça de clientes companhias aéreas concorrentes. Haverá alguma empresa, no mundo, que garanta clientes a empresas concorrentes? Será que a SATA tem recebido, a tempo e a horas, o financiamento para tal operação? Se se verificam atrasos nas transferências respeitantes a tal financiamento, terá a SATA que recorrer a crédito bancário e pagar juros que não são suportados pelo Governo da República. E qual o prejuízo, para a SATA, resultantes deste desvio de clientes para companhias aéreas concorrentes?
Serviço público assente na liberalização do mercado, pelo que se constata, até agora, prejudicará os seus destinatários que terão de pagar preços exorbitantes para, só depois de realizarem a viagem, serem reembolsados, assim como a companhia aérea da Região que, num futuro mais ou menos próximo, limitar-se-á ao expediente de transportar passageiros para as gateways, onde operam as tais companhias de baixo custo que só são de baixo custo, quando lhes convém.