Os "fantasmas" da escola do passado, do presente e do futuro

O insucesso escolar tem sido combatido através de várias medidas centradas no cumprimento daquilo que se entende por ‘escola inclusiva’, um modelo educativo que substituiu o modelo segregacionista que dividia os alunos entre escolas de ensino regular e escolas de ensino especial, assim como substituiu o modelo dual de ensino, adotado pelo Estado Novo, o qual dividia alunos entre as designadas escolas industriais e os liceus - perpetuador de um modelo de sociedade baseado na divisão, bem delineada, entre quem detinha dinheiro e quem se satisfazia em ser pobre, mas honrado - por um modelo que pretende diversificar a oferta educativa para que esta se adeque às necessidades e expetativas dos alunos e não para os separar entre os que ‘podem’ e os que ‘não podem’.

O ‘regime educativo especial’ e o ‘apoio educativo’ são duas dessas medidas que visam o combate ao insucesso escolar e destinam-se a alunos com características muito distintas. De forma muito simples: o ‘regime educativo especial’ é constituído por um conjunto de respostas e recursos destinado a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente e que procura colmatar défices físicos e cognitivos devidamente diagnosticados, enquanto o ‘apoio educativo’ destina-se a alunos a quem não foram diagnosticados défices físicos e/ou cognitivos e disponibiliza uma resposta para colmatar necessidades transitórias. Portanto, não é compreensível que se efetue o enquadramento dos alunos entre estes dois regimes com recurso único às dificuldades de aprendizagem evidenciadas, em que alunos com dificuldades generalizadas são encaminhados para o ‘regime educativo especial’ e os alunos com dificuldades específicas são encaminhados para o regime de ‘apoio educativo’.

Por exemplo, não se justifica o enquadramento de um aluno no ‘regime educativo especial’, só porque obteve notas negativas em todas as disciplinas num determinado ano letivo tal como não se justifica o enquadramento ‘automático’ de um aluno no regime de ‘apoio educativo’, por ter obtido nota negativa em algumas disciplinas. Trata-se de uma prática, no mínimo, pouco rigorosa e com consequências graves para o futuro dos alunos.

Se é verdade que os recursos do ‘regime educativo especial’ são vantajosos para os alunos com défices físicos e/ou cognitivos, devidamente diagnosticados, através de avaliações médicas e de caráter psicológico, também é verdade que são recursos completamente desvantajosos para alunos que não têm qualquer défice físico e/ou cognitivo.

Desde a (re)criação do ensino técnico-profissional que esta modalidade de ensino tem sido um recurso oficioso para encaminhamento de alunos com as mais diversas dificuldades de aprendizagem, (re)criando-se a ideia feita (preconceito) de que esta é uma modalidade de ensino com critérios de avaliação menos rigorosos e que, por isso, estaria destinada a alunos com dificuldades de aprendizagem ou até mesmo com necessidades educativas especiais, dando consequência a um segundo preconceito, segundo o qual se ‘corrigem necessidades educativas especiais’ através do facilitismo.

Na realidade, o ensino técnico-profissional é tão ou mais rigoroso do que o ensino regular e contribui para a diversificação das modalidades de aprendizagem, o que faz falta num sistema de ensino que, ainda, não deixou de ser uma ‘fábrica’ de produção de mão-de-obra para o mercado de trabalho para passar a ser um meio em que os alunos se realizam consoante os seus interesses e as suas realidades.

Temo que a desvirtuação das várias respostas ao insucesso escolar, às necessidades educativas especiais e às expetativas dos alunos e da comunidade resultem num retorno às antigas escolas de ensino especial e ao ensino dual perpetuador das desigualdades sociais, numa sociedade que teima em não deixar de ser tão desigual.