Pequenos grandes pormenores

O PSD/Açores, ao longo de anos e anos, criou e alimentou uns tantos mitos à volta dos transportes aéreos nos Açores e fê-lo com uma eficácia assinalável. Conseguiu influenciar a opinião pública açoriana (e não só), principalmente quem tem menor poder de compra de que a liberalização traria a «varinha de condão» que tornaria uma passagem aérea entre Açores e continente mais barata do que uma viagem entre os Biscoitos e Angra.

Quanto ao PS, parece-me que, mais uma vez, claudicou à direita, em vez de juntar forças à esquerda. Enfim, não é de estranhar, a não ser para quem acredita que o PS, sobretudo nos Açores, é muito diferente do PSD e do CDS.

Vamos ter passagens aéreas para o continente até ao preço máximo de 134€! Essa foi a boa-nova! Esqueceram-se de uns tantos pequenos grandes pormenores… qualquer companhia aérea poderá praticar preços superiores a 134€. Sim. Qualquer passagem com preço inferior a 134€ não será subsidiada, mas qualquer passagem de valor superior a 134€ será subsidiada e, nesta altura do campeonato, nem sabemos qual o valor ou percentagem máxima desse subsídio, o qual será pago diretamente ao cliente residente na Região.

Se, atualmente, é a companhia aérea que adianta o valor do subsídio, a partir de 2015 terá de ser o cliente residente. Mas é preciso não esquecer um pequeno grande pormenor: o cliente residente só receberá o reembolso, depois da viagem feita, e a seu tempo.

Anunciaram, com pompa e circunstância, na sexta-feira, que este novo preço máximo (134€) correspondia a uma redução de 50% relativamente ao preço atual. No domingo, uma das famigeradas companhias ‘low-cost’ que, apesar de prometerem preços reduzidos, sempre tiveram imensas reservas relativamente à prática de preços máximos, no âmbito das obrigações de serviço público, anunciou que estava interessada em voar, mas unicamente para Ponta Delgada, e que conseguiria praticar tarifas que, em média, serão 30% mais baixas relativamente às atualmente praticadas. Como? Então, a redução não é de 50%? É, mas só depois de feita a viagem e de processado o reembolso ao passageiro. Quem paga? Primeiro, o passageiro e depois o Estado. Há limite para o subsídio que será atribuído? Por exemplo, poderá uma qualquer companhia praticar preços exorbitantes, sabendo que, o passageiro, após a viagem realizada, receberá o subsídio?

Ficámos a saber que as rotas Terceira-continente e São Miguel-continente serão liberalizadas. Mas o que se entende por essa liberalização? Poderão as companhias aéreas, por razão de viabilidade económica, reduzir ou mesmo interromper essas ligações em determinadas épocas do ano? Ou, em alternativa, praticar preços exorbitantes? Ou, quem sabe, ficarão com as rotas nas épocas mais apetecidas e deixarão as épocas menos apetecíveis para a SATA?

Reparem que este novo modelo prevê o reforço nas ligações Lisboa-Pico e Lisboa-Santa Maria e mantém as três ligações semanais entre Lisboa e Faial, pois estão sujeitas a obrigações de serviço público. Todavia, as rotas Terceira-continente e São Miguel-continente não estarão sujeitas a obrigações de serviço público, e estarão vulneráveis às vicissitudes do mercado e da concorrência e para bem de quem? Dos clientes residentes, clamam PSD e PS. Nós acreditamos que será para o bem daqueles que se têm saído sempre bem.