As raposas contra os bibelots

 

A opinião pública tem vindo a preocupar-se com a Lei eleitoral, quer seja a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, para as autarquias – por sinal a menos debatida – e, nos Açores, como não poderia deixar de ser, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma.

É óbvio que, em democracia, tudo é discutível, mas é sempre, no mínimo, interessante conhecer as motivações e os fundamentos do que é discutido.

A  crise económica, a jusante da atual crise política e democrática, é motivada pelos interesses, essencialmente, financeiros que influenciam as opções políticas e as relações promiscuas entre o sistema político e o sistema financeiro, assim como toda uma rede de corrupção e compadrio têm vindo a minar as bases da democracia tal como a conhecemos.

Na realidade, o cidadão comum só vislumbra os mecanismos que desviam os recursos públicos para as grandes negociatas, mas, por outro lado, o contacto com os decisores políticos é muito mais recorrente e próximo do seu quotidiano, graças à disseminação da informação pelos mass media.

As crises são pródigas na criação de «bodes expiatórios», para que a opinião pública desvie as suas atenções das causas. Por isso, não é de estranhar que sejam os partidos da direita ultra-liberal, aqueles que mais suspiram por uma redução de deputados. Porque será? Porque querem corresponder às reivindicações dos cidadãos? Parece-me que, se assim fosse, existiriam outras reivindicações bem mais importantes para serem satisfeitas e que não o são. Por isso, não sejamos ingénuos. De mais a mais, os partidos que mais reclamam a redução de deputados, estranhamente, não têm o mesmo empenho em questionar as máquinas governativas pesadas.

Deveria ser consensual, mas não o é, apesar de todas as evidências, que o aumento do número de deputados dever-se-á à deficiente atualização dos cadernos eleitorais, dado o recenseamento eleitoral automático, por via da emissão do cartão de cidadão. Só nos Açores, estima-se que mais de um quinto dos eleitores registados não têm residência na Região[i], pelo que não são, de facto, eleitores e como o número de deputados depende do número de eleitores, facilmente, se depreende que a ineficácia da atualização dos cadernos eleitorais está, diretamente, relacionada com a possibilidade do aumento desmesurado do número de deputados, o que não aconteceu, nas últimas eleições regionais. Porque a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) fixou, temporariamente, o número de deputados nos 57 existentes.

É pertinente salientar que a Lei eleitoral e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores não estipulam o número máximo de deputados, dada a relação estabelecida com o número de eleitores, mas o número mínimo de deputados, pelo menos, num plano hipotético, é de 2 deputados por cada círculo de ilha e 5 deputados pelo círculo regional de compensação[ii]. Em suma, 23 deputados seria o número mínimo. Ora, o resultado de uma atualização de eleitores até poderia resultar na redução do número de deputados.

A Lei eleitoral para a eleição da ALRAA tem sido eficaz na garantia da proporcionalidade da relação de poderes entre as ilhas, evitando a sobreposição da maior ilha, no caso, São Miguel, assegura a representatividade política dos eleitores, até mesmo nas ilhas de menor dimensão, como no caso paradigmático da ilha do Corvo e garante, aquilo que é mais desprezado, por quem anseia alterar a atual Lei, a representatividade das minorias políticas da Região, através do círculo regional de compensação.

Ninguém coloca em causa, a existência dos vários círculos de ilha, assente, porventura, muito mais na hipotética (empírica) relação identitária entre os eleitores e os deputados da sua ilha de residência, do que, propriamente, na proporcionalidade da influência política exercida por cada ilha. Mas, por outro lado, e incongruentemente, da mesma forma empírica, é notável o desconhecimento, por parte dos eleitores, da identidade dos deputados que representam o seu círculo de ilha. Nesse sentido, até os deputados dos vários círculos de ilha podem ser tão ou mais 'fantasmas' quanto os deputados eleitos pelo círculo regional de compensação.

A representatividade e a proporcionalidade de todas as ilhas sobrepõem-se, em muitas doutas opiniões, à representatividade político-ideológica dos açorianos. Se é, por exemplo, impensável retirar peso político aos 350 eleitores açorianos que residem na ilha do Corvo (dados da Comissão Nacional de Eleições respeitantes às últimas eleições regionais), através da eleição de 2 deputados, por outro lado é aceitável negar a representatividade de 4.473 votantes nos dois partidos que estão representados, graças ao círculo regional de compensação, tão somente, porque encontram-se espalhados por todo o arquipélago. Na minha humilde opinião, parece-me que há quem anseie por voltar ao «business as usual», num parlamento dominado pelas políticas do centrão do arco-do-poder, numa Região, em que as redes de influência familiar (norma subjetiva) dominam as opiniões, atitudes e comportamentos.

Neste contexto cultural, importa esclarecer o eleitor que o seu voto decide a composição da ALRAA e não do Governo. Como poderemos ter cidadãos que julgam decidir a composição de um Governo, quando, na realidade, elegem uma câmara de deputados? Para os mais incautos, esta pode ser uma questão e uma preocupação acessória, não fossem os deputados muito mais sujeitos à critica popular, do que propriamente o Governo, que nem é, diretamente, eleito.

Ainda não assisti a qualquer debate acerca da alteração à Lei eleitoral que incidisse na qualidade do trabalho parlamentar e dos deputados, aspeto, verdadeiramente, importante, mas esquecido.

Em jeito de resenha histórica, e recorrendo à base de dados 'online' do sítio na internet da ALRAA[iii], verifica-se que a produção legislativa dos grupos e representações parlamentares diminuiu, ligeiramente, na legislatura compreendida entre 1992 e 1996, mas volta a aumentar nas legislaturas posteriores e tem um incremento exponencial na legislatura passada.

É interessante analisar, igualmente, a capacidade fiscalizadora dos grupos e representações parlamentares na ALRAA (dados, somente, disponíveis, a partir de 1996) que conheceu uma redução substancial na legislatura 2004-2008, por sinal a 3.ª legislatura com uma ALRAA composta somente pelos partidos do arco- do-poder, mas, mais uma vez, verificou-se um aumento significativo, na última legislatura.
Pelo menos, aparentemente (aparentemente, porque não temos historial suficiente da ALRAA para inferir sobre alguma correlação entre representatividade e produtividade), a ALRAA está mais perto de 'não servir para nada', quando só lá estão representados os partidos do 'arco-do-poder', principalmente, no que diz respeito à competência fiscalizadora da ALRAA relativamente ao Governo Regional. Razões para duvidar, daqueles que atribuem o papel de meros bibelots aos deputados dos partidos de menor dimensão.

Dirão, os mais populistas, que numa época de crise, cabe à classe política dar o exemplo, expresso na limitação dos gastos. É verdade, sem dúvida, mas os grandes gastos e exemplos de má gestão da coisa pública têm na governação a sua origem e compete às assembleias, não só a propositura, mas também a fiscalização da ação governativa, pelo que não é lógico, reduzir a ação do principal órgão fiscalizador de um regime democrático. Por outras palavras, na Região, a preocupação em torno da redução do número de deputados é, em fim-de-linha, uma questão economicista. Será um preço demasiado elevado investir 10.449.100€ por ano, para fiscalizar um investimento público anual previsto para 2013, de 1.396.112.518€[iv]? Em termos proporcionais, trata-se de uma despesa inferior a 1% do investimento público regional.

Há quem goste de comparações e queira comparar as Canárias com os Açores, numa lógica de proporcionalidade direta, mas só o faz, em parte, pois as Canárias até podem ter 2 milhões de habitantes e 60 deputados, enquanto os Açores têm, segundo os dados do INE de 2009, 245.374 residentes e 57 deputados, esquecendo que a Assembleia das Canárias custa 25.700.000€ por ano[v], ao passo que a ALRAA tem um custo previsto de 10.449.100€ por ano.

É muito difícil ter um debate sério sobre o futuro da democracia, num cenário de populismo exacerbado e controlado pela raposa que quer continuar a vigiar a capoeira, sendo que esse controlo continuará a incentivar os cidadãos a considerar como solução termos menos deputados, para continuarmos, como sempre, a votar nos mesmos, justamente, aqueles que não fiscalizam a ação governativa.

[i]
 

Tolentino, N. (2012). Mais de um quinto dos recenseados nos Açores são eleitores-fantasma. O Público, 7 de Outubro de 2012.

[ii]N.ºs 1 e 2 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto e n.ºs 2 e 3 do Art. 27.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro

[iii]http://www.alra.pt

[iv]Proposta de Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2013

[v]http://www.gobiernodecanarias.org/noticias/?module=1&page=nota.htm&id=144523