O CDS sentiu necessidade de remediar o irremediável, numa ação que não terá sido mais do que uma manobra de relações públicas, apesar de tudo, fracassada, à luz daquilo que podemos entender como uma interpretação mais bondosa dos acontecimentos. Porque se era para não ficar «mal na fotografia», mais valeria, ao CDS, ter ficado quieto.
Vamos, então, esclarecer, por partes, a estória «geringonçada» que Artur Lima fez questão de contar, na semana passada, nas páginas deste mesmo jornal.
Não foi, afinal, o governo PSD/CDS, o responsável pela criação da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, mais precisamente em 2014?
Não foi essa Lei que consagrou a retirada de qualquer competência aos Açores na gestão do seu próprio Mar?
Não foi ainda essa Lei que permitiu a introdução de um regime de concessões ad aeternum a privados, naquela que pode ser entendida como uma manobra que possibilitará a privatização do nosso mar?
E não votou o BE contra tal Lei? E não foi o BE, o responsável pela introdução de uma alteração à Lei que garantisse, ao menos, o direito à participação e à informação das Regiões Autónomas em tudo o que diga respeito ao seu mar, como forma de minimizar o estrago?
A todas estas perguntas a resposta é, obviamente, “sim”.
É, ou não é verdade, que em resposta ao recurso apresentado pelo Governo Regional, em 2015, ao Tribunal Constitucional relativamente à Lei citada anteriormente, o Tribunal Constitucional concluiu, em Acórdão, datado de 2016, pela constitucionalidade dessa Lei? É verdade. Uma leitura conservadora das competências autonómicas, naquele que é um Acórdão confirmador do objetivo da intenção do legislador (PSD e CDS – com o voto favorável do PS) em afastar as Regiões Autónomas da gestão do seu próprio mar.
É, ou não é verdade, que Assunção Cristas, durante a última campanha eleitoral, numa visita à Terceira, em plena praça do gado, com Artur Lima cabisbaixo, afirmou, com grande orgulho, que o Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a Lei apreciada não colocava qualquer competência Autonómica em causa, e que, antes pelo contrário, estava garantido um regime de gestão partilhada? Parece mentira, mas foi verdade.
É, ou não é, digamos que, pelo menos, plausível que se considere que a proposta para a criação de uma Comissão eventual com vista ao aprofundamento da Autonomia, subscrita por todas os grupos e representações parlamentares, tenha como objeto a gestão do nosso Mar, como parte fundamental desse aprofundamento? Para o BE, as competências autonómicas sobre o Mar são, sem sombra para quaisquer dúvidas, matéria que diz respeito ao aprofundamento da Autonomia. Se calhar, para o CDS, não será bem assim. Só posso chegar a essa conclusão, pela necessidade que o CDS teve de propor uma comissão específica para definir a operacionalização da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Aprovar a proposta do CDS seria o mesmo que assumir que a gestão do nosso Mar é distinta de qualquer processo de aprofundamento da Autonomia, quando no mesmo período legislativo foi submetida a votação uma proposta, subscrita por todos os grupos e representações parlamentares, que visava criar uma comissão eventual para esse efeito.
Resumindo e concluindo, ou para o CDS a gestão do mar dos Açores não faz parte do aprofundamento da Autonomia ou o CDS tentou «correr atrás do prejuízo» para compensar as suas loucuras do verão passado.