As Festas do Divino Espírito Santo são uma tradição da expressão da cultura popular açoriana, uma das poucas manifestações culturais partilhadas por todas as ilhas do arquipélago, mas mesmo assim, e como não poderia deixar de ser, marcadas pelas idiossincrasias das várias ilhas, e até mesmo entre as várias freguesias dentro de cada ilha, não fosse a cultura (e as tradições) uma forma que as comunidades adotam para se adaptarem às exigências do meio, por isso mesmo é que as suas dinâmicas assumem inúmeras variantes quanto mais diversas forem as exigências do meio.
Toda a cultura, e por arrasto as respetivas tradições, surge, transforma-se e, quando deixa de fazer sentido, extingue-se. É, pois, mutável para responder às demandas do contexto onde se desenvolve (tempo e espaço).
As Festas do Divino Espírito Santo surgiram na Região, transformaram-se e sobreviveram (e sobrevivem) devido, em grande parte, à exceção do contexto, dada a inexpressividade da Inquisição nos Açores, e ao seu caráter subversivo que as colocou em risco, por não se conformarem à ordem social, tida como sagrada, pois ao coroar o mais pobre dos pobres abalava a estrutura hierárquica social rígida de então, alicerçada no determinismo da vontade divina.
A partilha, valor fundamental da festividade, baseia-se na solidariedade da comunidade cujos membros dão e recebem num ato de total abnegação, não está, pois, sujeito à soberba de quem dá para ser, socialmente, superior perante quem recebe, numa confirmação da separação entre abonados pela fortuna e os despidos de riqueza.
É o carácter subversivo das Festas do Divino Espírito Santo que, quem sabe, motivou a escolha do seu dia para dia da Autonomia, justamente um marco histórico para a afirmação política da Região, graças à coragem subversiva do ideal autonómico.
Estes pouco parágrafos, à laia de contextualização, ilustram os motivos arreigados à rejeição do BE relativamente à possibilidade de se instituir um regime jurídico de apoio às Festas do Divino Espírito Santo.
Sem desmerecer a forma como tal proposta surgiu, a primeira iniciativa legislativa popular, uma figura introduzida na última revisão do nosso Estatuto Político-Administrativo, naquele que é um exemplo de uma forma de democracia direta, e sem retirar qualquer mérito aos muito(a)s subscritore(a)s da referida iniciativa legislativa, na realidade ao estar equiparada a uma iniciativa legislativa da autoria de qualquer Representação ou Grupo Parlamentar, está obviamente sujeita ao crivo do debate democrático, sendo por isso passível de votação, a qual só fará sentido se todos os intervenientes se sentirem livres para dela discordarem.
O BE não valoriza a cultura formal através da desvalorização da cultura popular, e vice-versa, naquele que é um exercício intelectualmente desonesto e demagógico, nem aceitamos argumentos descabidos de sentido quando se chega a quantificar valores monetários associados à apresentação de iniciativas legislativas, ainda por cima, num sistema parlamentar que só faz sentido se tiver competências de propositura.
Na nossa perspetiva, a instituição de um “regime jurídico e Apoio ao Mordomo, Comissão das Festas, Império e Irmandade na preparação e realização das Festas Tradicionais e Populares do Culto do Espírito Santo” arriscaria a ser um instrumento de uniformização ou formatação da festividade, e contribuiria para apagar as suas idiossincrasias tão características, por influência exterior, algo a que a festividade nunca esteve sujeita, inclusive por parte da Igreja Católica.
Acreditamos que muitos do(a)s subscritore(a)s da proposta são contra qualquer forma de centralismo, e sem pretender colocar em causa as intenções dos proponentes, a própria proposta ao uniformizar terminologias e práticas, em torno de um formato específico das Festas acabaria por ser, mais cedo do que tarde, um meio para centralizar a forma como é percebida e operacionalizada a festividade.
Acreditamos que tudo é discutível, de acordo com argumentos lógicos que coloquem em causa posições políticas, sem nos refugiarmos no dogma da cultura e da tradição imutável, por conseguinte, a formatação institucional de uma festividade inorgânica inibe a sua transformação, cristalizando-a e condenando-a à sua extinção.