Sobre as Festas do Divino Espírito Santo

As Festas do Divino Espírito Santo são uma tradição da expressão da cultura popular açoriana, uma das poucas manifestações culturais partilhadas por todas as ilhas do arquipélago, mas mesmo assim, e como não poderia deixar de ser, marcadas pelas idiossincrasias das várias ilhas, e até mesmo entre as várias freguesias dentro de cada ilha, não fosse a cultura (e as tradições) uma forma que as comunidades adotam para se adaptarem às exigências do meio, por isso mesmo é que as suas dinâmicas assumem inúmeras variantes quanto mais diversas forem as exigências do meio.

Toda a cultura, e por arrasto as respetivas tradições, surge, transforma-se e, quando deixa de fazer sentido, extingue-se. É, pois, mutável para responder às demandas do contexto onde se desenvolve (tempo e espaço).

As Festas do Divino Espírito Santo surgiram na Região, transformaram-se e sobreviveram (e sobrevivem) devido, em grande parte, à exceção do contexto, dada a inexpressividade da Inquisição nos Açores, e ao seu caráter subversivo que as colocou em risco, por não se conformarem à ordem social, tida como sagrada, pois ao coroar o mais pobre dos pobres abalava a estrutura hierárquica social rígida de então, alicerçada no determinismo da vontade divina.

A partilha, valor fundamental da festividade, baseia-se na solidariedade da comunidade cujos membros dão e recebem num ato de total abnegação, não está, pois, sujeito à soberba de quem dá para ser, socialmente, superior perante quem recebe, numa confirmação da separação entre abonados pela fortuna e os despidos de riqueza.

É o carácter subversivo das Festas do Divino Espírito Santo que, quem sabe, motivou a escolha do seu dia para dia da Autonomia, justamente um marco histórico para a afirmação política da Região, graças à coragem subversiva do ideal autonómico.

Estes pouco parágrafos, à laia de contextualização, ilustram os motivos arreigados à rejeição do BE relativamente à possibilidade de se instituir um regime jurídico de apoio às Festas do Divino Espírito Santo.

Sem desmerecer a forma como tal proposta surgiu, a primeira iniciativa legislativa popular, uma figura introduzida na última revisão do nosso Estatuto Político-Administrativo, naquele que é um exemplo de uma forma de democracia direta, e sem retirar qualquer mérito aos muito(a)s subscritore(a)s da referida iniciativa legislativa, na realidade ao estar equiparada a uma iniciativa legislativa da autoria de qualquer Representação ou Grupo Parlamentar, está obviamente sujeita ao crivo do debate democrático, sendo por isso passível de votação, a qual só fará sentido se todos os intervenientes se sentirem livres para dela discordarem.

O BE não valoriza a cultura formal através da desvalorização da cultura popular, e vice-versa, naquele que é um exercício intelectualmente desonesto e demagógico, nem aceitamos argumentos descabidos de sentido quando se chega a quantificar valores monetários associados à apresentação de iniciativas legislativas, ainda por cima, num sistema parlamentar que só faz sentido se tiver competências de propositura.

Na nossa perspetiva, a instituição de um “regime jurídico e Apoio ao Mordomo, Comissão das Festas, Império e Irmandade na preparação e realização das Festas Tradicionais e Populares do Culto do Espírito Santo” arriscaria a ser um instrumento de uniformização ou formatação da festividade, e contribuiria para apagar as suas idiossincrasias tão características, por influência exterior, algo a que a festividade nunca esteve sujeita, inclusive por parte da Igreja Católica.

Acreditamos que muitos do(a)s subscritore(a)s da proposta são contra qualquer forma de centralismo, e sem pretender colocar em causa as intenções dos proponentes, a própria proposta ao uniformizar terminologias e práticas, em torno de um formato específico das Festas acabaria por ser, mais cedo do que tarde, um meio para centralizar a forma como é percebida e operacionalizada a festividade.

Acreditamos que tudo é discutível, de acordo com argumentos lógicos que coloquem em causa posições políticas, sem nos refugiarmos no dogma da cultura e da tradição imutável, por conseguinte, a formatação institucional de uma festividade inorgânica inibe a sua transformação, cristalizando-a e condenando-a à sua extinção.