Agora este!

António Mega Ferreira, em “Crónicas Italianas”, conta-nos que em Prato, cidade italiana, o seu centro cresce e estrutura-se no final do século XIII, ganhando a forma que hoje apresenta, referindo ainda:

 ...”O primeiro recenseamento da população (provavelmente com fins políticos) é de 1301, os regulamentos urbanos de construção e a edificação das novas muralhas datam dos primeiros anos deste século XIV”...

Chama-se a isto cultura urbana, que permitiu manter o caráter da cidade, a preservação do seu património.

Por cá, só com o Marquês de Pombal, em 1758, se deu corpo a regras urbanas e de edificação, através do «novo plano regular, e decoroso», cujo resultado perdura e reconhecemos.

A obrigatoriedade dos Planos Diretores Municipais trouxe-nos, contra natura, uma série de regras, supostamente de ordenamento do território, com que não nos damos bem; ou porque, já de si, maltratam o território, ou porque não deixam as mãos livres aos promotores, e quando assim é, para que não haja entraves, suspendem-se desse maléfico PDM as áreas a maltratar, impondo-se-lhe outros propósitos Avessos a regras e planos, na imposição da Europa, promulgam-se os Planos, não por conscientemente o entendermos necessário, mas meramente, para que possamos catar-lhe apoios. No quadro das recomendações dos planos, constam entre outras, a elaboração de planos de pormenor ou a classificação de imóveis, que assim se mantêm, plano atrás de plano, até à próxima revisão, sem que se lhes dê cumprimento.

Os planos não se elaboram, porque cerceiam e condicionam promotores públicos ou privados, e as classificações não se fazem porque obrigam a propostas firmes, bem estruturadas e justificadas, que impõem trabalho a diferentes equipas de diferentes entidades, e ainda a desconfiança, senão antipatia dos proprietários, que se receia por proporcional ao seu poder económico, e consequentemente influente. A ausência de regras, torna-se natural e só aqui ou ali, de onde em onde, a detetamos, mas mesmo assim, sem confissão, qualquer simples ato de contrição, elimina eficazmente o pecado cometido.

A falta de classificação do conjunto de edifícios da Rua dos Mercadores, e o “desconhecimento” da lei de proteção da azulejaria, permitiram que a recondução daqueles edifícios se fizesse à margem da sua conveniente reabilitação, na salvaguarda dos seus valores arquitetónicos, e do seu revestimento azulejar.

De modo algum, é exemplo único, quando tem sido esta a tónica da recondução do tecido da zona histórica, e não só.

A seu tempo, a elaboração de um Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica, que hoje, pelo tempo decorrido desde a sua promulgação, requereria a sua revisão, teria suprido todos estes atentados, atuado cautelosamente ainda fora das atuais pressões impostas pelo turismo, mantendo didaticamente a identidade daquela área, evitando desmandos destes, e “intervenções suaves”, porque então, desejavelmente organizadas num todo coerente. Criados todos estes precedentes, afigura-se-me que não iremos classificar mais nada, ou classificamos os desmandos, e ficaremos por Planos Estratégicos de boas intenções, que a nada obrigam, dão colorido, ficam bem, dão trabalho, e mostram trabalho, e a torto e a direito, se alteram, suspendem, ou aleijam.