- 1948, nasce a 26 de Abril, na Terra Chã, Angra do Heroísmo.
- 1971, conclui a licenciatura em Arquitectura da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa.
- 1971/1984, integra diferentes gabinetes de arquitectura, nomeadamente Jorge Viana/António Matos Gomes, Bento d’Almeida, o GAT de Amarante e a ANA, EP.
- 1984/1996, integra o quadro técnico da Consulmar que em 1994 o transfere para os Açores, para Ponta Delgada, para a direcção da sua Delegação.
- 1996/2009, integra como sócio gerente e arquitecto a Consulmar-Açores, então constituída.
- 2003/2008, preside à Delegação dos Açores da Ordem dos Arquitectos.
- 2005/2013, como Assistente Convidado, lecciona no curso de Arquitectura da Universidade dos Açores.
- 2013, candidato independente do Bloco de Esquerda à autarquia de Ponta Delgada.
Se a este único objetivo acrescentarmos a pressa que o Plano de Recuperação e Resiliência impôs no regresso ao tema da Habitação, direito constitucional completamente esquecido, e por isso, impreparado, desprovido de quaisquer ideias ou projetos em carteira, temos a conjuntura perfeita para o aparecimento de este e outros casos, tantos dos quais deixamos passar.
Se a “lei dos solos” permite a construção fora do âmbito dos planos diretores municipais, como que reforçando a legislação relativa a empreendimentos turísticos, predatória do território, não impondo à partida, por inexistentes, quaisquer dos frágeis parâmetros norteadores daquela, o novo quadro agora proposto, permitirá a construção à pressa, ainda antes de qualquer ato administrativo e fora de qualquer controlo, fundado numa comunicação prévia, que ditará: - Aí vai disto!
Creio que as quatro premissas aqui se encaixam na perfeição, quando é manifesta a repetição de uma ideia anteriormente aplicada em detrimento da inovação, a falta de equipa multidisciplinar traduzida na desadequada integração no sítio, com especial ênfase no remate norte da estrutura no Portão do Mar. O delicado sítio, cheio de história e património, merece, exige outro projetar que o reconduzirá a outro patamar e usufruto devolvendo o Forte à Cidade, haja vontade e coragem, porque os erros assumem-se, e corrigem-se.
Criar riqueza, acautelando recursos, preservando o território, a sua escala, a sua capacidade de carga, salvaguardando valores sociais, obriga a repensar objetivos e os seus modelos de concretização, que só uma política de planeamento consegue, e se traduz em planos de vária ordem, e nunca, na sua suspensão a caminho da sua eliminação absoluta, como o Projeto de Resolução, agora apresentado pretende.
A “lei dos solos”, recentemente promulgada, ditou o funeral do PDM, na condição da manutenção da sua imagem, para eventos oficiais!