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Opinião:

  • O presente “Agora este!”, perante o «Projeto de Resolução - Pela criação do Complexo Habitacional SINAGA, em Ponta Delgada», entregue na mesa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, merecia-me bem outro título, talvez: - “Agora, olha-me Estes!”.

  • Ao equilíbrio natural do sítio, que reconhecemos, por isso mesmo, contrapomos a sua alteração.

  • Passado o disparo da “Bazuca”, e caso não se descubram vontades e reinventem novas soluções das políticas públicas, que passarão obrigatoriamente por novas alternativas, que diria radicais face ao atual modelo inoperativo, cair-se-à novamente no marasmo da gestão de candidaturas anuais num sistema regulamentar obsoleto de provas negativas prestadas, mal complementado por infraestruturas a distribuir, e consequentemente ineficaz no serviço social.

  • As fábricas da Sinaga, do álcool e do açúcar, na Lagoa e em Ponta Delgada respetivamente, requerem pressa na contenção da degradação do património edificado, tarefa que não se afigura fácil, por cara e demorada, para durante a sua execução lançar e adjudicar os concursos de urbanização, nos termos do Relatório efetuado, que então, permitirão a desejável abertura à respetiva cidade, assegurando aquele património, que salvaguardado, se preencha de novas funções.

  • Se “a Capital Portuguesa da Cultura 2026 é um palco de reflexão”, como nos afirmou o Presidente da Câmara de Ponta Delgada, seria interessante que à semelhança do que fez o “Manifesto Reinventar a Estratégia Urbana de Ponta Delgada”, que devemos ao arquiteto André Patrão, onde estiveram presentes os então candidatos à CMPD, aí se debatessem recentes e vetustas intervenções no tecido da Cidade e a sua herança.

  • Se a este único objetivo acrescentarmos a pressa que o Plano de Recuperação e Resiliência impôs no regresso ao tema da Habitação, direito constitucional completamente esquecido, e por isso, impreparado, desprovido de quaisquer ideias ou projetos em carteira, temos a conjuntura perfeita para o aparecimento de este e outros casos, tantos dos quais deixamos passar.

  • Se a “lei dos solos” permite a construção fora do âmbito dos planos diretores municipais, como que reforçando a legislação relativa a empreendimentos turísticos, predatória do território, não impondo à partida, por inexistentes, quaisquer dos frágeis parâmetros norteadores daquela, o novo quadro agora proposto, permitirá a construção à pressa, ainda antes de qualquer ato administrativo e fora de qualquer controlo, fundado numa comunicação prévia, que ditará: - Aí vai disto!

  • Creio que as quatro premissas aqui se encaixam na perfeição, quando é manifesta a repetição de uma ideia anteriormente aplicada em detrimento da inovação, a falta de equipa multidisciplinar traduzida na desadequada integração no sítio, com especial ênfase no remate norte da estrutura no Portão do Mar. O delicado sítio, cheio de história e património, merece, exige outro projetar que o reconduzirá a outro patamar e usufruto devolvendo o Forte à Cidade, haja vontade e coragem, porque os erros assumem-se, e corrigem-se.

  • Criar riqueza, acautelando recursos, preservando o território, a sua escala, a sua capacidade de carga, salvaguardando valores sociais, obriga a repensar objetivos e os seus modelos de concretização, que só uma política de planeamento consegue, e se traduz em planos de vária ordem, e nunca, na sua suspensão a caminho da sua eliminação absoluta, como o Projeto de Resolução, agora apresentado pretende.

  • A “lei dos solos”, recentemente promulgada, ditou o funeral do PDM, na condição da manutenção da sua imagem, para eventos oficiais!