Agora este

A análise dos diferentes PDM da Região é suficientemente elucidativa da crescente despreocupação com o ordenamento do território, na perda continuada da sua qualidade.

Quando os mais antigos se propunham a que as expansões urbanas se fizessem na continuidade do tecido consolidado, acautelando infraestruturas, e o próprio território, os atuais remetem-nas a meros índices que duplicam os existentes, sem cautela ou respeito mínimo pelo território, pelas infraestruturas, e tecido consolidado, que não expandem, mas aumentam descontextualizando-o.

A cada revisão de que foram alvo, não se lhes reconhece outra qualquer preocupação que não tenha sido o aumento da construção, sem olhar onde, daí resultando o constante emagrecimento dos solos rústicos, para engorda dos urbanos, em dispersão contínua.

Não obstante, o desleixo a que foram votados, permitindo este à vontade na distribuição e aumento da construção, no desembaraço do nosso “planeamento”, acrescentou-se a figura da suspensão parcial do PDM de pequenas áreas, que melhor queremos maltratar, sem regra, ou pudor.

A manutenção do modelo, não lhe configura qualquer respeito, mas tão só a necessidade da sua existência nas candidaturas aos quadros comunitários de apoio.

A nova “lei dos solos”, vem agora ditar ainda outro à vontade, que esquece o PDM, e numa alteração simplificada daquele, aí implanta a seu belo prazer, e onde for, o que se quiser, transformando o “ordenamento do território” num mero instrumento de resposta a urgências, pressões económicas ou interesses do acaso.

Pese a existência de áreas previstas em PDM para responderem ao problema da habitação, com capacidade de o fazerem, esta nova lei desperta outros apetites, que mais tarde ou mais cedo, consubstanciarão guloseimas, que entreterão o pagode, sem contudo resolverem o problema da escassez da habitação, porque também não é esse o seu objetivo.

Com dois meses de promulgação, a nova lei, sem necessidade de utilização por cá, encanta e atrai, como se vê: “existe uma cooperativa de habitação sediada na ilha de São Miguel que pretende já construir em terrenos que são em reserva agrícola”, situação aparentemente de orgulho do respetivo município, que desmobilizado do planeamento do seu território, se reconhece engrandecido com a funesta ideia de construir na reserva agrícola regional, contra o plano que o próprio município aprovou.

Na incapacidade de planear, passou a saudar-se toda e qualquer alteração que configure receitas no imediato, sem reconhecimento dos custos que se lhes imputam, nomeadamente em infraestruturas, manutenção ou até mesmo sociais.

Olhando no imediato as inundações que vão ocorrendo, predispomo-nos ao reforço das infraestruturas de drenagem, sem contermos a continuada impermeabilização dos solos.

Sempre indisponíveis para a elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor que aprofundem e caracterizem formalmente trechos do PDM, porque limitadores das mãos livres, agradecidos, reconhecemos-lhe as fragilidades como instrumento de planeamento que apenas define o uso e a forma do território, que aproveitamos como vantagem num planeamento que não se quer planeado e regulamentado, antes objeto da pressão, do imprevisto e do acaso, por onde se escamoteia muita especulação e ganância.

A “lei dos solos”, recentemente promulgada, ditou o funeral do PDM, na condição da manutenção da sua imagem, para eventos oficiais!