O Governo da República, que não sei se das bananas, apostado em acabar com o planeamento, com o ordenamento do território, promulgou há um ano a famigerada “lei dos solos”, o DL 117/2024 a 30 de Dezembro, mas não satisfeito com isso, como se isso não «Chegasse», acaba de apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e da Reabilitação, para dotar de maior flexibilidade o que ainda resta de procedimentos urbanísticos, de escrutínio do seu processo. Nesta nova proposta as operações urbanísticas passam a poder ser executadas na sequência da submissão de uma “comunicação prévia”, sem ficar na dependência de qualquer ato administrativo, para que o tempo, entre aquela e o início da execução da obra seja possível ao fim de um período mínimo de oito dias. Esta pressa, que remete o escrutínio a um imediatismo ausente de um tempo político de discussão, de pensamento e análise, defende-se auto-convencendo-se e tentando convencernos, pelo menos aqueles que ainda consideram importante o planeamento do território, de que a responsabilidade assumida por promotores no cumprimento do que resta de regras para o ordenamento do território, e câmaras municipais na fiscalização do seu cumprimento e implementação em obra, será suficiente para qualquer compromisso para com o território e para com o tecido urbano. Uma espécie de planeamento “low cost” (for papers). Mais uma ação em favor dos promotores, da especulação, em prejuízo do território e das cidades, sem qualquer impacto na carência de habitação dita económica, requerida pelas classes mais desfavorecidas, a que nem o PRR atenderá convenientemente. Tadao Ando, o nonagenário arquiteto japonês, prémio Pritzker de 1995, há muito tempo que nos advertia: “a arquitetura dos promotores vai substituir a da cultura e vão deixar de precisar de arquitetos”. Os empreiteiros maiores, já há muito se libertaram de grandes equipas técnicas, que substituíram por um engenheiro com uma cartucheira de advogados, onde pelo menos um será ao estilo «Ganda Nóia». Os gabinetes de arquitetura vão, ou deverão ir pelo mesmo caminho se querem ter trabalho, que não será propriamente fazer arquitetura, mas talvez, muitos e grandes projetos: um arquiteto administrativo com os seguros em dia, para assinar os termos de responsabilidade, que não projeta, porque isso fica por conta da IA, da inteligência artificial que o faz ao modo do que se quiser; um «Ganda Nóia», com formação nas «Jotas» e a legislação «símplex» na ponta da língua, para conhecedor dos meandros, em almoços e grandes abraços, catar e agilizar contratos ao ritmo de quem bate bolas. Por isso, já não nos admiramos nada, quando em deambulação por aí, numa de flâneur, “com o olhar calmo e sem alarido, que o silêncio dos Açores nos ensinou”, que Vitorino Nemésio nos referia, ou confrontados com a publicidade diária ao imobiliário, nos deparamos com arquiteturas com “Tiques de Abundância” (Doutor Mara) e “Sabor a Magro” (Vicente, João Mendes Coelho filho), que feitas à pressa perderam adequação ao habitar, perderam sabor e ganharam em ostentação, deixando de ser uma resposta social, para passarem a ser um produto de grande valor especulativo, mercadoria que os «simplexes» e a pressa, inibidores de cultura, perante a complacência geral e alguns aplausos, permitem, desenquadrado e predador do território, quando não, do ambiente. Se a “lei dos solos” permite a construção fora do âmbito dos planos diretores municipais, como que reforçando a legislação relativa a empreendimentos turísticos, predatória do território, não impondo à partida, por inexistentes, quaisquer dos frágeis parâmetros norteadores daquela, o novo quadro agora proposto, permitirá a construção à pressa, ainda antes de qualquer ato administrativo e fora de qualquer controlo, fundado numa comunicação prévia, que ditará: - Aí vai disto!