Agora este!

O presente “Agora este!”, perante o «Projeto de Resolução - Pela criação do Complexo Habitacional SINAGA, em Ponta Delgada», entregue na mesa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, merecia-me bem outro título, talvez: - “Agora, olha-me Estes!”.

Este «Projeto de Resolução» vem na sequência da visita que os autores fizeram à Fábrica do Açúcar, à Sinaga de Ponta Delgada, quando então era manifesta “A necessidade de constar, sem assunto e sem reflexão”, como então aqui referi, porquanto as declarações prestadas, por desconhecimento, incautos, desconsideraram, o relatório elaborado pela Secção Regional da Ordem dos Arquitetos, para a requalificação daquele espaço.

Este segundo passo, pesem os considerandos elogiosos daquele documento, quando referem: ...“Esse trabalho, traduziu um esforço sério de análise, auscultação e formulação de propostas, mobilizando entidades públicas, especialistas e comunidade”... ou ainda ... “o relatório produzido no âmbito deste processo abriu caminho à concretização de um projeto com impacto público relevante.”... continua a olhá-lo de lado, com desconfiança, porque não serve os intentos.

O relatório, elaborado naqueles propósitos considera uma ocupação urbana plurifuncional, em que a habitação convive com os espaços verdes, o património industrial requalificado, os espaços culturais, os espaços comerciais e o parqueamento automóvel, integrando toda aquela área na Cidade.

... “O relatório produzido não pode, por isso, ser reduzido a um exercício inconsequente ou remetido para o arquivo administrativo sem tradução prática”...  Exercício  inconsequente será não só o seu esquecimento, mas também a sua adulteração, como o «Projeto de Resolução» propõe, e por isso, lhe “passa a mão pelo pelo”, olhando-o de lado com desconfiança, quando pretende a monofuncionalidade da habitação, que a quantidade de fogos exigida determina, retomando assim, um projeto de um promotor privado, anteriormente equacionado para aquele espaço, então na sua perspetiva de negócio especulativo, e atribuindo ao projeto de urbanização um prazo inconsequente de noventa dias, sob descontextualizado acompanhamento da equipa que produziu o relatório, prenhe de outros conteúdos.

O relatório contém ainda uma série de ações prévias relativas à salvaguarda daquele património, no contexto da contenção da sua degradação, tarefa cara e demorada, razão fundamental de condução de todo o processo, que a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, enquanto Dono da Obra já iniciou, devendo  aguardar-se a sua concretização, espaço temporal para a definição do quadro de concursos a lançar para a consequente realização do exercício, devidamente assegurado pela “sua integração no planeamento e programação da respetiva execução no próximo Plano e Orçamento da Região Autónoma dos Açores ou, sendo a execução plurianual, nos instrumentos subsequentes”, como será natural, dado o volume, complexidade do projeto e contínuo aumento do custo da construção.

No quadro do atual planeamento urbano, que se pauta pela falta de o ser, a travagem do desmantelamento da Fábrica do Açúcar em Ponta Delgada, que se encontrava em curso, e que considerando a cidadania, por ter sido objeto de Providência Cautelar interposta pelo “Grupo de Cidadãos Santa Clara - Vida Nova”, foi travada e conducente ao atual processo de perspetivação da requalificação daquele espaço, conteúdo do relatório produzido no ímpar percurso plural, merece-nos outro respeito e consideração que o «Projeto de Resolução» não contempla, e que a ausência de participação nas ações públicas de debate acontecidas, eventualmente determinadas pela clubística segregação partidária, tão em voga, justificam.

O planeamento urbano carece de diálogo, de tempo. A sua ausência, determina-se com resoluções intempestivas.