Arquitetura LVII

Arquitectura LVII

…”Lagoa eutrofizada

      Outrora bela

      Agora agonizada

      Doente e amarela”…

In “Lagoa das Furnas – Lagoa Amarela”, poema de Gualter Furtado, publicado no Diário dos Açores a 27 de Outubro de 2017.

Os Planos de Ordenamento do Território nascem da necessidade de se perspectivarem políticas territoriais capazes da salvaguarda dos recursos naturais inerentes ao território propriamente dito e dos recursos económicos que lhe assistem.

A existência de Planeamento e a sua implementação na salvaguarda daqueles valores, condiciona as respectivas intervenções, impõe disciplinas, institucionaliza regras, define estratégias, a que desde sempre fomos avessos, preferindo sempre o improviso, muito mais a nosso gosto.

O Planeamento requer tempo; tempo para pensar o que se quer, e como se quer, para sedimentar ideias…e deixar a Natureza obrar, que também tem os seus tempos.

Dos anos 80 para cá o poder político economicamente com mais recursos capazes de regatearem novos protagonismos e especialmente interesses próprios, considerou-se espartilhado por condicionantes de carácter técnico e económico que assistiam ao Planeamento e lhe impunham disciplina e regras.

A pouco e pouco, em aceleração progressiva eliminou a cultura técnica que lhe assistia, fazendo propositadamente definhar os gabinetes, os laboratórios e os departamentos públicos que sustentavam aquele pensamento político próprio do Estado.

E se no urbano era claro que a inexistência de planeamento permitia a subversão das adequadas soluções e mais facilmente o acesso ao negócio sempre tão apetecido e disputado na construção civil, já no ambiente de preocupação recente, não era no princípio claro que assim fosse, e por isso foi objecto de planos de ordem vária tendentes à sua salvaguarda, a que a própria Região não estava imune, como foi o caso da eutrofização da Lagoa das Furnas que para travagem e inversão dos seus agentes conduziu, e bem, ao seu estudo e consequente Plano de Ordenamento da sua Bacia, plano inovador à época.

O Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, elaborado pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, promulgado em 2005 (já lá vão 12anos!), teve por objectivo, segundo texto do próprio Plano “a alteração do uso e ocupação do solo da respectiva bacia hidrográfica por não ser o mais adequado, tendo por isso levado à progressiva eutrofização do seu plano de água”.

O Plano pelas razões que o fundamentam, na prossecução dos seus objectivos de travagem e inversão do sistema de eutrofização da lagoa, originado pela drenagem de nutrientes das explorações agrícolas e pecuárias da sua bacia, erradica daquela a ocupação pecuária, condiciona a exploração agrícola e recomenda a florestação.

Para a sua implementação no terreno, conducente “à recuperação ambiental e paisagística”, o Governo Regional desenvolveu entre 2007 e 2010 um processo de aquisição dos terrenos para supressão das explorações pecuárias existentes na bacia hidrográfica, conforme o Plano determina.

Este processo de aquisição de todas as parcelas da bacia hidrográfica com exploração pecuária, que nos termos do Plano importava recuperar em abono da reabilitação da lagoa, por discordância e oposição de alguns proprietários com prerrogativas especiais face à falta de firmeza do Governo, não seria concluído na totalidade.

A situação de oposição destes proprietários originaria a resolução fácil de permuta das suas parcelas por outras anteriormente expropriadas, consubstanciando pelo facto, ilegalidade no quadro do regime de expropriações, demonstrando contudo publicamente aos mais incautos tratamento do assunto e remetendo aquelas explorações para áreas mais afastadas, menos visíveis localizadas nos limites do Plano.

A manutenção da ocupação pecuária daquelas parcelas, para além da referida ilegalidade no quadro do regime de expropriações, constituiu ainda incumprimento do Decreto Regulamentar Regional que promulgou o Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas.

Neste quadro de incumprimento da legislação, determinada pela troca de parcelas operada no âmbito das expropriações, o Governo Regional incapaz de uma actuação firme e igual para com todos os proprietários, que o teria impedido das duas ilegalidades, entendeu que mais fácil seria alterar as condições naturais de drenagem da Ribeira do Salto da Inglesa, como forma de “retirar” aquelas parcelas da Bacia Hidrográfica da Lagoa, subtraindo-as, mediante obras de construção civil, da área afecta ao Plano, e simultaneamente “legalizar” as suas ilegalidades.

Contudo, o incumprimento decorrerá sempre até à conclusão da obra de “desvio dos afluentes da Ribeira do Salto da Inglesa”, e que consiste na construção de duas bacias de retenção, associadas a um canal entubado até à Ribeira da Alegria, cuja conclusão está prevista para finais deste ano, perfazendo então doze anos.

A existência do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas elaborado nos pressupostos da necessidade de alteração do uso e ocupação do solo que afectam negativamente a Lagoa, fundado certamente em avaliação de impacte ambiental, ao ser objecto de alteração, por supressão de determinada área para manutenção das condições negativas de uso e ocupação do solo daquela, recomendaria, no âmbito da obra em curso, a elaboração do respectivo Estudo de Impacte Ambiental, sob pena de discrepância propositada, determinada por interesses objectivados fora do quadro ambiental no tratamento dos respectivos problemas equacionados.

Por definição “a avaliação de impacte ambiental é um instrumento preventivo fundamental da política do ambiente e do ordenamento do território” que no presente caso deveria ter sido equacionada tanto mais que aquele Plano assim o recomendaria preventivamente, mas que o Governo Regional assim não o quis em abono de supostas economias, de pressas que se não coadunam com o pensar, e sobretudo pela libertação das condicionantes que o estudo pudesse vir a equacionar, cerceando medidas casuísticas.

A falta do Estudo de Impacte Ambiental para o Projecto de desvio da ribeira, a manutenção das condições irregulares face ao Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica, e a solução também irregular de permuta efectivada com áreas anteriormente expropriadas com manutenção das condições de uso e ocupação do solo anteriores, configuram demasiadas irregularidades em que o Ambiente, pela mão dos seus “gestores”, é demasiado fragilizado e contaminado por interesses que não ambientais, como à partida, não seria de imaginar.

A actual pressão do turismo, e certamente também da agropecuária, conduziram à Alteração do Plano, como “resposta à dinâmica económica e social”, que não será forçosamente a resposta da dinâmica ambiental, como afinal o percurso nos demonstra.

Para tal, a Alteração do Plano agora em consulta pública, afirmando-se sob os mesmos objectivos do actualmente em vigor, em incumprimento desde a sua promulgação, e por isso mesmo, invocando melhorias do estado da lagoa, tornou-o bem mais permissivo, onde as actuais pastagens e respectivo encabeçamento, excessivo segundo o próprio plano, podem permanecer, e as construções para turismo de habitação e turismo em espaço rural, podem edificar-se segundo diferentes gradientes consoante as zonas.

Pesem no bom caminho, o esforço de florestação em curso, permitido pelas expropriações efectuadas, e a reconstrução de uma ou outra ruína, como o caso da Grenat, que se impunha fazê-lo, já a introdução de construção imporá a disseminação de acessos e viaturas cujo resultado será de difícil previsão, que não está nas mãos do Ambiente, antes e só nas mãos dos promotores, e a manutenção da agropecuária de encabeçamento exagerado de que já se lhe conhecem bem os efeitos, pesam para mais no mau caminho.

...”A lagoa não merece”…

Como Gualter Furtado, nos diz no seu poema.