Passados 33 anos do sismo de 1980, a Região, a ilha Terceira e Angra do Heroísmo passam pelo seu segundo sismo, desta vez um sismo «social», o desemprego, parte do qual é constituído por mão-de-obra da construção civil que viveu momentos de prosperidade, fruto de um investimento desenfreado na construção de novas infraestruturas, muitas das quais sem qualquer valor estratégico e de uma política de habitação, quase somente, baseada no crédito.
Vivemos na iminência de um terceiro sismo, um sismo «silencioso», devido à infestação por térmitas que tem afetado parte significativa do edificado, não só da cidade de Angra do Heroísmo, mas também das freguesias do seu concelho.
Há que aproveitar o financiamento previsto, pela primeira vez, na Região, no próximo quadro comunitário de apoio, para incentivar a reabilitação do edificado, quer através, diretamente, do programa que o irá operacionalizar na Região, quer através de uma aposta forte, por parte das autarquias, para verem reforçadas as verbas dos protocolos a estabelecer com a Região.
Contudo, não bastará o investimento, são necessárias medidas que desincentivem a manutenção do edificado devoluto, caso contrário correremos o risco de se investir em obras que reabilitam as fachadas e que tapam as janelas com painéis.
Reduzir o IMI dos prédios que sofreram obras de reabilitação é uma medida salutar, mas não suficiente. É necessário ter a coragem para agravar o IMI dos prédios que continuam devolutos, pois são espaços que, não só poderiam ter utilidade, quer para fins habitacionais, quer para fins comerciais, como são também prédios que, se infestados por térmitas, prejudicam quem investiu na reabilitação da sua propriedade. Não é uma medida fundamentalista, pois já são muitas as autarquias que a adotaram, como por exemplo, a autarquia de Tomar (PSD e PS) e do Fundão (PSD). Porém, para Angra do Heroísmo, o BE é, até agora, a única candidatura, que assumiu esse compromisso.
Se necessário for, poder-se-á negociar com os proprietários de prédios devolutos e/ou degradados, que apesar da possibilidade de poderem recorrer a co-financiamento para obras de reabilitação, não têm recursos financeiros, a realização de obras, totalmente, a cargo da autarquia, mas com a contrapartida da integração do prédio, numa bolsa de arrendamento, durante um período de tempo (5 a 10 anos) que permitisse o retorno do investimento feito. Findo esse prazo, devolver-se-ia o prédio ao seu proprietário. Não se trata de uma medida fundamentalista e nem é tão radical como a pretensão de Helena Roseta, em introduzir, no Plano Estratégico da Habitação, a figura de ‘requisição pública de prédios devolutos’, uma realidade que não é da Albânia, mas sim do Reino Unido.
Haverão proprietários que, mesmo com o agravamento do IMI, continuarão a manter os seus prédios devolutos e proprietários que, apesar de não os terem devolutos, os seus prédios encontram-se degradados. Nesses casos, e quando a autarquia tiver projetos com viabilidade, dever-se-á avançar para processos de expropriação, por utilidade pública. Mais uma vez, não se trata de uma medida fundamentalista, pois, por exemplo, a autarquia de Constância incluiu a possibilidade de expropriação, por utilidade pública, no seu plano de reabilitação.
Estas são medidas do BE, pautadas pela coragem e exequibilidade e que levam à mudança que o(a)s angrenses tanto anseiam.