A falta que faz

Há dias ocorreu-me uma ideia estranha: e se na disciplina de Português fosse incluído o texto legislativo como um género a ser estudado? Bem sei que o Português é o bode expiatório para mil e um problemas, não obstante, a interpretação que proponho não deve ser encarada meramente da ótica da cidadania, no âmbito da qual esse trabalho talvez fosse possível, antes deve ser entendida como um exercício específico da utilização da língua portuguesa – tal como acontece com o texto jornalístico ou científico.

A leitura da legislação é o acesso direto ao aparato burocrático do estado. Essa burocracia fundamenta-se na procura de justiça e transparência no exercício do poder dentro da nossa sociedade. Por muito público que algo esteja, só é acessível se houver as ferramentas para o poder perceber. De nada serve dizer que há muita legislação em consulta pública à espera de receber comentários de cidadãos, quando há uma dificuldade em ler esses documentos. De nada serve afirmar que não se pode alegar ignorância perante a lei, quando ela nos afigura como enigmática.

Repense-se o que está em causa. O texto legislativo tem a sua gramática própria: períodos longos, orações condicionais em cascata, remissões internas, pronomes com antecedentes distantes, um vocabulário técnico que convive com fórmulas rituais («nos termos da alínea anterior», «fica autorizada a revogação») – isto é diferente de afirmar que essa tecnicidade elimina todas as ambiguidades e omissões. Ler um diploma é, por isso, um exercício sintático exigente: obriga a acompanhar sujeitos ao longo de parágrafos, a distinguir o que é dever do que é faculdade, o que entra em vigor do que aguarda regulamentação. Quem domina essa leitura ganha uma autonomia concreta. Quem não a domina fica à espera que alguém lhe diga o que a lei «diz» – e, como sabemos, quem interpreta, manda.

As aplicações são triviais e quotidianas. Há regulamentos que resolvem rapidamente situações chatas: o do transporte aéreo que assegura refeição e alojamento quando o voo atrasa, o da compra à distância que permite devolver um produto em catorze dias, o das rendas que delimita o que o senhorio pode exigir. A habitação, que tanto ocupa o debate público, é um campo legislativo denso: regime do arrendamento urbano, licenciamento de obras, apoios públicos à renda. Não saber ler essas normas é deixar que a interpretação do outro prevaleça, mesmo quando a lei está do nosso lado. E, numa época eleitoral, a mesma competência serve para melhor avaliar propostas políticas: prometer custa pouco, mas quem consegue comparar o texto de um programa com a legislação existente percebe logo o que é novo, o que é reescrito e o que é mera repetição de direitos que já eram. Quem lê bem, escolhe melhor – e desconfia na medida certa.

Didaticamente o exercício é exequível e não exige materiais exóticos. Pode ser feito com a Constituição da República, com o Estatuto do Aluno ou com o Regulamento Interno da própria escola. Aliás, este último é um texto perfeito: é curto, diz respeito direto a quem o lê e permite verificar empiricamente o efeito da interpretação – o que acontece quando uma norma é aplicada de modo diverso por professores diferentes? A discussão está servida. A utilização da Constituição também garantiria a familiaridade com um documento tão fundamento num estado de direito. Não se trata, não obstante, de formar juristas, mas de reconhecer que a língua é também o material de que o poder é feito.