Certamente que uma das discussões contemporâneas que mais pairam sobre a nossa sociedade se prendem com a utilização da Inteligência Artificial (IA). Esta semana li umas notícias que me deixaram surpreendido com uma nova dimensão de problemas.
A história da humanidade sempre guardou uma relação ambivalente e por vezes trágica com a palavra impressa. Das chamas que consumiram a Biblioteca de Alexandria aos episódios mais sombrios de censura e destruição ao longo do século XX, o ato de destruir livros tendeu a ser associado aos momentos de maior barbárie do espírito humano. Na era contemporânea, contudo, a ameaça assume uma roupagem inesperada e profundamente paradoxal: a do próprio avanço tecnológico. As grandes empresas de IA de Silicon Valley estão a adquirir livros físicos, cortando-lhes as lombadas e triturando as suas páginas após a digitalização para alimentar e treinar os seus sofisticados modelos de linguagem.
O fenómeno decorre de uma limitação técnica crítica a que os especialistas chamam de "barreira de dados". À medida que a própria internet fica saturada de conteúdos sintéticos gerados por máquinas, os desenvolvedores de inteligência artificial enfrentam uma escassez de texto genuíno, rico e diversificado produzido por seres humanos. Para saciar esta necessidade insaciável de dados de alta qualidade, gigantes tecnológicos e empresas intermediárias do setor livreiro passaram a comprar massivamente obras em alfarrabistas, feiras e distribuidores por todo o mundo.
A prática envolve separar mecanicamente as páginas da capa e da lombada através de guilhotinas hidráulicas, permitindo que digitalizadores de alta velocidade processem centenas de folhas por minuto, descartando e reciclando o papel em seguida. Do ponto de vista estritamente legal nos Estados Unidos, a prática encontrou respaldo judicial sob a doutrina do "uso transformativo" (fair use). Argumenta-se que a conversão em dados digitais transforma a obra física e a substitui, não configurando violação dos direitos de autor. Contudo, esta interpretação jurídica levanta severas críticas éticas. Autores e defensores dos direitos de criação questionam se a aquisição de uma cópia em segunda mão por escassos dólares deveria conceder a empresas multimilionárias o direito de utilizar esse conteúdo para criar produtos comerciais concorrentes no mercado.
Ainda mais alarmante é o impacto irreversível que esta prática tem sobre o património bibliográfico e sobre exemplares raros. Como a lei de propriedade intelectual trata de forma idêntica um romance de grande tiragem comercial e uma edição antiquária da qual restam escassos exemplares no mundo, o risco de perda cultural é imenso. Livreiros independentes em diversos países têm relatado encomendas atípicas e volumosas por parte de empresas compradoras, expressando horror diante da perspetiva de verem edições históricas, manuais técnicos antigos ou obras de história local irremediavelmente destruídas.
Embora a preservação digital do conhecimento represente um passo legítimo e valioso para a humanidade, a destruição física sistemática de objetos de valor histórico evoca memórias desconfortáveis do passado. A cultura não é constituída apenas pela informação abstrata, mas também pela materialidade dos suportes que atravessaram gerações. Resta saber se o futuro da tecnologia continuará a edificar-se sobre o sacrifício da própria memória impressa que procura replicar de forma cega no nosso tempo no mundo.