Mar: de volta ao ponto de partida

Na semana passada soubemos da declaração de inconstitucionalidade, por parte do Tribunal Constitucional (TC), das alterações introduzidas em 2020 na chamada “lei do mar” por proposta da Assembleia Legislativa dos Açores.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi suscitada por deputados do PS, PSD e PCP, numa ação centralista e neocolonial, que insiste que a gestão do mar dos Açores deve ser feita no terreiro do paço.

Neste, como noutros assuntos ligados às autonomias, o TC tem tido uma uma leitura muito restrita da constituição no que respeita aos poderes das autonomias, para prejuízo destas.

Mas para compreendermos o que se passou e porque se passou é essencial recuar a 2018, pelo menos.

Em abril de 2018 o Bloco apresentou na ALRAA uma anteproposta de lei que permitia aos Açores decidir sobre o futuro do nosso mar e que alterava a atual lei do mar. Foi o único partido a fazê-lo perante a inação do governo regional de então. Fizemo-lo porque tínhamos e temos um projeto económico para os Açores que passa muito pela riqueza biológica e biotecnológica do nosso mar, salvaguardando os nossos ecossistemas das lógicas extrativistas, como a mineração.

Tivemos em consideração, na proposta, a jurisprudência do TC sobre o assunto, sabendo que ignorá-la seria condenar a lei ao chumbo no TC. A este cuidado juntou-se a intenção clara de reforçar os poderes dos Açores.

Dois meses mais tarde o governo do PS de então, em jeito de bulldozer e recorrendo a subterfúgios regimentais, apresentou a atual versão da lei chumbada pelo TC.

Ao contrário do que fez o Bloco, a proposta do governo regional não apresentava preocupações em responder ao que o TC tinha dito no passado no assunto. Sendo uma opção política legítima, não deixamos de alertar para o facto de a proposta do Bloco ser a que tinha melhores possibilidades de vingar.

Não foi esse o entendimento da maioria, mas votamos também a favor da proposta. Mais tarde, na AR, o PS trucidou a proposta aprovada na ALRAA, retirando os poderes para além das 200 milhas e introduzindo um mecanismo de veto sobre o qual os juízes do TC só discordavam sobre quais os artigos da constituição que a alteração do PS violava. Esta permitia que, por exemplo, a Madeira vetasse decisões sobre o mar dos Açores e vice-versa.

Nem do ponto de vista jurídico e muito menos do ponto de vista político fazia sentido. Essa absurda alteração foi o motivo da abstenção do Bloco na AR. Se acreditasse em teorias da conspiração, quase que diria que o PS na AR procurava esse resultado.

Chegados aqui há que fazer um ponto de situação e avaliar as opções em cima da mesa. Uma revisão constitucional sobre a qual os Açores não têm qualquer poder de iniciativa é um caminho longo e incerto que exige maioria de 2/3. E não há revisões constitucionais temáticas, quando se abre o processo está tudo em aberto.

Na verdade havia, e provavelmente ainda existe, um caminho que permite aos Açores decidir sobre a gestão do seu mar e simultaneamente contornar as objeções constitucionais levantadas, como o Bloco propôs em 2018. Esse compromisso já foi assumido pelo Bloco desde de 2018. Não desistimos dele, nem nos Açores, nem em Lisboa.