Na semana passada soubemos da declaração de inconstitucionalidade, por parte do Tribunal Constitucional (TC), das alterações introduzidas em 2020 na chamada “lei do mar” por proposta da Assembleia Legislativa dos Açores.
A fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi suscitada por deputados do PS, PSD e PCP, numa ação centralista e neocolonial, que insiste que a gestão do mar dos Açores deve ser feita no terreiro do paço.
Neste, como noutros assuntos ligados às autonomias, o TC tem tido uma uma leitura muito restrita da constituição no que respeita aos poderes das autonomias, para prejuízo destas.
Mas para compreendermos o que se passou e porque se passou é essencial recuar a 2018, pelo menos.
Em abril de 2018 o Bloco apresentou na ALRAA uma anteproposta de lei que permitia aos Açores decidir sobre o futuro do nosso mar e que alterava a atual lei do mar. Foi o único partido a fazê-lo perante a inação do governo regional de então. Fizemo-lo porque tínhamos e temos um projeto económico para os Açores que passa muito pela riqueza biológica e biotecnológica do nosso mar, salvaguardando os nossos ecossistemas das lógicas extrativistas, como a mineração.
Tivemos em consideração, na proposta, a jurisprudência do TC sobre o assunto, sabendo que ignorá-la seria condenar a lei ao chumbo no TC. A este cuidado juntou-se a intenção clara de reforçar os poderes dos Açores.
Dois meses mais tarde o governo do PS de então, em jeito de bulldozer e recorrendo a subterfúgios regimentais, apresentou a atual versão da lei chumbada pelo TC.
Ao contrário do que fez o Bloco, a proposta do governo regional não apresentava preocupações em responder ao que o TC tinha dito no passado no assunto. Sendo uma opção política legítima, não deixamos de alertar para o facto de a proposta do Bloco ser a que tinha melhores possibilidades de vingar.
Não foi esse o entendimento da maioria, mas votamos também a favor da proposta. Mais tarde, na AR, o PS trucidou a proposta aprovada na ALRAA, retirando os poderes para além das 200 milhas e introduzindo um mecanismo de veto sobre o qual os juízes do TC só discordavam sobre quais os artigos da constituição que a alteração do PS violava. Esta permitia que, por exemplo, a Madeira vetasse decisões sobre o mar dos Açores e vice-versa.
Nem do ponto de vista jurídico e muito menos do ponto de vista político fazia sentido. Essa absurda alteração foi o motivo da abstenção do Bloco na AR. Se acreditasse em teorias da conspiração, quase que diria que o PS na AR procurava esse resultado.
Chegados aqui há que fazer um ponto de situação e avaliar as opções em cima da mesa. Uma revisão constitucional sobre a qual os Açores não têm qualquer poder de iniciativa é um caminho longo e incerto que exige maioria de 2/3. E não há revisões constitucionais temáticas, quando se abre o processo está tudo em aberto.
Na verdade havia, e provavelmente ainda existe, um caminho que permite aos Açores decidir sobre a gestão do seu mar e simultaneamente contornar as objeções constitucionais levantadas, como o Bloco propôs em 2018. Esse compromisso já foi assumido pelo Bloco desde de 2018. Não desistimos dele, nem nos Açores, nem em Lisboa.