O Bloco de Esquerda assinala que a reunião entre José Manuel Bolieiro e Luís Montenegro foi um fracasso, porque não teve qualquer resultado prático, e critica o governo regional por avançar com o processo de revisão da Lei de Finanças Regionais de forma unilateral, deixando de fora o parlamento dos Açores.
O presidente do governo regional anunciou hoje que irá entregar ao gabinete do primeiro-ministro a “visão do Governo Regional dos Açores perante uma proposta de trabalho” contratada ao professor Eduardo Paz Ferreira.
O Bloco considera inadmissível que o trabalho realizado pelo professor Paz Ferreira seja enviado ao Governo da República antes de ser dado a conhecer ao parlamento dos Açores.
Por isso, o Bloco enviou hoje um requerimento ao governo regional a solicitar o envio de cópia, quer dos documentos que resultam do trabalho realizado pelo Professor Paz Ferreira, nomeadamente a versão preliminar do trabalho, quer a proposta de trabalho que o Governo Regional vai enviar ao primeiro-ministro.
Recorde-se que, em janeiro de 2025, o próprio professor Eduardo Paz Ferreira, em declarações à comunicação social, anunciou a existência de várias divergências entre os Açores e a Madeira neste processo, entre as quais estariam “critérios de transferências”, os “critérios de apoio às regiões” e questões linguísticas.
Na mesma altura, o professor Eduardo Paz Ferreira – autor do trabalho encomendado pelos governos regionais dos Açores e da Madeira, num ajuste direto de 200 mil euros – sugeriu que, perante as dificuldades, os Açores avançassem para a revisão da Lei de Finanças Regionais sem a Madeira.
No requerimento enviado ao governo regional, o deputado António Lima solicita o envio de cópia do Plano de Trabalhos, que, de acordo com o contrato, disponível no Portal Base, contém o detalhe e a calendarização dos trabalhos a executar.
Além disso, o Bloco quer também ter acesso aos relatórios mensais, relativo às atividades desenvolvidas no mês imediatamente anterior, que de acordo com o referido contrato, é enviado ao governo até ao dia 5 de cada mês.