Num requerimento enviado hoje ao Governo Regional, o Bloco de Esquerda questiona sobre as medidas implementadas pelo executivo para controlar a propagação doescaravelho japonês (Popillia japónica) em todas as ilhas, e em particular na ilha das Flores que, segundo a Associação Agrícola da ilha, tem sofrido impactos em várias culturas pelo aumento significativo da população destes insetos.
O escaravelho japonês está listado no Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 – Anexo II Bc1 que refere as medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e também no Regulamento Delegado (UE) 2019/17022 da Comissão de 1 de agosto de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, mediante o estabelecimento da lista de pragas prioritárias, onde este inseto se enquadra.
Este inseto faz também parte da Lista A2 da Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (OEPP/EPPO), da qual Portugal é membro, que corresponde à lista das pragas presentes em território dos países que a constituem e para os quais é recomendada a sua regulamentação como organismos de quarentena.
Os deputados do Bloco solicitaram também dados da última monitorização da distribuição e dos níveis populacionais do escaravelho japonês em todas as ilhas, assim como querem saber em que fase se encontra o projeto IPM-Popillia “Integrated pest management of the invasive japanese beetle,” inserido no Plano Estratégico para a Horticultura na Região Autónoma dos Açores, e quando está prevista a sua publicação.
Este Plano, realizado com a coordenação e participação da Universidade dos Açores durante o período de 2020 a 2024, tem como objetivo "desenvolver medidas que ajudem a conter a propagação da nova praga e a prevenir o aumento de densidades populacionais que causam perdas económicas às culturas agrícolas e aumentam a pressão migratória desta praga."
Para além disso, em declarações o Presidente da Associação Agrícola das Flores colocou a hipótese de aplicação de produtos químicos, referindo estar à procura de produtos para disponibilizar aos agricultores.
Perante isso, o Bloco de Esquerda questionou o Governo Regional se tem conhecimento desta situação e se esta decisão foi discutida e aprovada pelo executivo regional.
Os deputados Bloquistas relembram que o número 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020 de 15 de setembro, refere que só “em caso de reconhecida necessidade, podem ser adotadas medidas de proteção fitossanitária adicionais ou de emergência por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.”