Parlamento aprova proposta do Bloco que garante que o Estado assume custos de trasladação e transporte de reclusos das ilhas

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 375/XVII/1, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que visa consagrar a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). 

O diploma, que contou com as abstenções do Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP, corrige um vazio legal no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais que não acautelava a responsabilidade estatal pelas despesas de regresso ou trasladação de cidadãos deslocados da sua ilha de residência por decisão das autoridades. 

Esta lacuna tornou-se evidente em 2023, após a divulgação de que o Estado recusara inicialmente suportar os custos de trasladação de um recluso que havia sido transferido de Ponta Delgada para o Continente devido à sobrelotação prisional, uma situação que gerou forte indignação pública.

Com esta nova legislação, a DGRSP passa a assumir integralmente as despesas de regresso à ilha de residência no momento da libertação, bem como os custos de trasladação em caso de falecimento em contexto prisional fora da ilha de origem. 

A medida não se limita apenas a reclusos detidos, sendo alargada, nos mesmos termos, a crianças ou jovens internados em centros educativos, a inimputáveis sujeitos a medidas de segurança de internamento e a cidadãos imputáveis internados em estabelecimentos destinados a inimputáveis por decisão judicial. 

Através da alteração de diversos diplomas, como a Lei Tutelar Educativa e o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, o Parlamento garante que o Estado assume a responsabilidade pelas consequências logísticas das suas decisões unilaterais de transferência. O diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos práticos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

O projeto de lei pode ser consultado aqui.

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