Considero que os testemunhos diretos que ouvi sobre a situação que teve lugar em Porto Pim no dia 5 de março deste ano de 2021 merecem a nossa reflexão. Este é, pela sua natureza, um assunto público, e com contornos relevantes para serem questionados e pensados na situação atual. Partilho-os com com quem me lê e termino com algumas perguntas.
Por volta das 20h30 um numeroso grupo da PSP (12 a 16 polícias) chegou ao cimo da Rua da Areinha Velha, montou um cordão policial de um lado ao outro da via e começou a descer a rua, dizendo a quem estava presente que tinham de sair. Algumas pessoas questionaram o porquê, ao que lhes foi dito que se não obedecessem seriam detidas. Houve quem tivesse sido detido sem que lhe tivesse sido explicado o porquê da detenção. Houve pessoas que pediram para ultrapassar o cordão para recuperar objetos ou para ir para casa, o que lhes foi permitido e houve uma pessoa que pelos mesmos motivos, foi empurrada para trás com a mão de um polícia a agarrar o seu pescoço.
Estão descritos por várias testemunhas maus modos, falta de educação, comentários pessoais por parte de alguns polícias. Estupefactas por aquilo a que assistiam, algumas pessoas começaram a filmar os incidentes. Um polícia também começou a filmar e uma rapariga, que não queria ser filmada, tentou impedi-lo de o fazer. Ao fazer isto foi agarrada por quatro ou cinco polícias que a pressionaram, obrigando-a a curvar-se. O namorado tentou ir em seu auxílio, tendo sido agarrado pelo ventre, foram-lhe enfiados dedos nos olhos e atiraram-no ao chão, onde, não estando a fazer força nenhuma, lhe chegaram a pôr o joelho no pescoço e depois nas costas.
No final, três pessoas foram detidas, e uma delas, que nunca se debateu ou contestou a detenção, foi empurrada contra uma carrinha e revistada.
Talvez muitas das pessoas presentes não o soubessem, mas na restrições aplicadas pelo n.º 2 do Artigo 10º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2021/A, que regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 21 A/2021, de 25 de fevereiro, nos concelhos de muito baixo risco (como era o caso do concelho da Horta) à data, conta-se a “limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de 10 pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar”. No momento em que a polícia chegou ao local, o número de pessoas presentes ultrapassava largamente o valor limite. De notar que noutras ocasiões em que tal sucedeu, a polícia interveio de forma ordeira e as ordens foram acatadas sem sobressaltos.
Pelo exposto, levantam-se algumas questões. Porque considerou a PSP ser necessária a preparação de uma operação com recurso a cordão policial quando não tinha havido desobediência nem confrontos em anteriores situações semelhantes? Porque foi a atitude da PSP pouco dialogante?
Se a atitude da PSP procurava um efeito dissuasor de forma a evitar ajuntamentos futuros, porque não fez uso dos instrumentos legais à sua disposição, como por exemplo a aplicação de coimas, como previsto na alínea e) do n.º1 do Artigo 18º do dito Decreto Regulamentar Regional? E, o que considero ser a pergunta mais importante: o que justifica o uso da força descrita atrás que, a todos os títulos, parece ter sido abusivo?
Deixo ainda uma questão-chave relativa aos efeitos deste incidente na opinião pública. Na peça noticiosa da RTP/A os três cidadãos detidos foram descritos como estrangeiros. Qual a relevância deste dado que, ainda por cima, não está correto?
Não estão aqui a ser postas em causa as medidas de saúde pública, nem a sua fiscalização, mas não podem, em ocasião alguma, ser utilizadas como justificação para abusos de autoridade.