A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas. Segundo o nº 2 do artigo 106º da lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”.
“A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”.
De acordo com a lei geral tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público ou na utilização de um bem de domínio público. Há assim que questionar porque razão o sujeito passivo da TMDP tem sido o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações, quando são as empresas de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público. A TMDP é, na verdade, a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.
A aplicação da TMDP tem gerado grande controvérsia. O Provedor de Justiça e a ANMP manifestaram também posições críticas sobre a TMDP. Muitos municípios reclamam, muito justamente, que as empresas de telecomunicações, embora apresentem lucros muito avultados, nem sempre transferem para os municípios os valores que cobram aos consumidores. Sucede ainda que a legislação em vigor não prevê qualquer sanção para as operadoras de telecomunicações pelo incumprimento do artigo 106º, pelo que são absolutamente necessárias alterações à Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro.
Assim, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada reunida em 27 de Dezembro de 2011, DELIBERA:
1. Manifestar discordância pela cobrança da TMDP directamente aos clientes finais;
2. Solicitar à Assembleia da República a alteração da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, para que nomeadamente:
a) a TMDP passe a ser suportada directamente pelas operadoras de telecomunicações e não pelos consumidores;
b) sejam previstas sanções para as empresas que, desrespeitando o artigo 106º, não efectuem o respectivo pagamento aos municípios.