A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas. Segundo o nº 2 do artigo 106º da lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”. “A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”.
Segundo a Lei Geral Tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público ou na utilização de um bem de domínio público. Há assim que questionar porque motivo o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações é sujeito passivo da TMDP, já que são as operadoras de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público. A TMDP é, na verdade, a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.
A aplicação da TMDP tem gerado grande controvérsia. O Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Portugueses tomaram posições muito críticas sobre a TMDP. Os municípios reclamam, muito justamente, que as empresas de telecomunicações, embora apresentem lucros muito avultados, nem sempre transferem para os municípios os valores, ou todos os valores, que cobram aos consumidores. Recentemente, e apenas como exemplo, a imprensa divulgou que uma Câmara Municipal tinha recebido de uma operadora de telecomunicações um cheque de …27 cêntimos. Sucede que a lei nº 5/2004 também não prevê qualquer sanção para as operadoras de telecomunicações pelo incumprimento do artigo 106º, pelo que são absolutamente necessárias alterações à referida Lei.
Assim, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, reunida em 30 de Novembro de 2009 delibera:
1 - Apoiar a posição de que a TMDP passe a ser paga directamente pelas operadoras de telecomunicações e não pelos consumidores finais;
2 - Defender que a legislação passe a prever coimas significativas para as empresas que não efectuem o respectivo pagamento aos municípios;