No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior significado. Para o BE faz todo o sentido que a ocupação do espaço público por imóveis tenha como contrapartida uma compensação tributária à comunidade, desde que os respectivos valores tenham em conta a situação social dos contribuintes e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes, para além das necessidades de financiamento do município.
Consideramos que o Executivo de Ponta Delgada tem vindo a prosseguir uma política que não conduz ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar das populações do Concelho. Por outro lado, com o desemprego e os baixos salários vigentes, muitas famílias estão a passar por situações muito difíceis.
Ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI de 0,7%, valor máximo legal, e 0,35%, dele muito próximo, a Câmara não está a ter em conta as dificuldades das populações, virando a cara a esta realidade.
Neste sentido o BE vota contra as taxas propostas, defendendo antes a aplicação de taxas agravadas para o dobro no caso dos edifícios devolutos (de acordo com o DL159/2006) e em 30% para os prédios degradados (de acordo com o Código do IMI).