De acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 21/99/A, de 10 de Julho, o Conselho de Ilha deve proceder à reunião de instalação “nos 60 dias posteriores à instalação dos órgãos autárquicos resultantes de eleições gerais” (Artigo 8º) e “tem anualmente três reuniões ordinárias, em Janeiro, Maio e Outubro” (Artigo 16º).
-Considerando que o processo de constituição do Conselho de Ilha de São Miguel se iniciou já tardiamente, nos finais do ano transacto;
-Considerando que em Abril passado, e em resposta ao requerimento por nós apresentado a este respeito em Fevereiro, obtivemos nesta Assembleia a informação de que faltaria apenas a indicação dos representantes do concelho da Povoação;
-Considerando que até à presente data não foi ainda anunciada a instalação do Conselho de Ilha de São Miguel;
Vem a representação do Bloco de Esquerda/Açores na Assembleia Municipal de Ponta Delgada novamente requerer ao seu Presidente que envide todos os esforços no sentido de proceder com a maior brevidade à reunião de instalação do Conselho de Ilha de modo a que este possa iniciar a sua actividade.