Redução do período experimental, um passo em frente!

Foi aprovada na passada terça-feira uma proposta do Bloco de Esquerda, para reduzir na região, o período experimental nos contratos de trabalho sem termo para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração. A proposta foi aprovada com os votos a favor do BE, PSD, CDS e PPM, as abstenções do PS do CH (oficial) e os votos contra da IL e do CH (não oficial).

A aprovação desta proposta, à segunda tentativa, uma vez que já a tínhamos apresentado na passada legislatura, tendo sido à data rejeitada com o voto contra do PS e a abstenção do CDS, é um marco na luta contra a precariedade na região mas também um marco no processo autonómico.

Em primeiro lugar porque, o período experimental, aumentado para 180 dias em 2019 por PS e PSD, por proposta do Governo da República, é um período de enorme desproteção. Durante esse período qualquer trabalhador pode ser despedido sem qualquer justificação e sem direito a qualquer indemnização. É um período em que não existe proteção no emprego. É o sonho dos mais radicais liberais da nossa praça.

O aumento do período experimental foi uma forma de precarizar as relações laborais, retirando segurança ao emprego e constitui uma porta aberta ao abuso do recurso ao período experimental em setores onde o trabalho sazonal é mais intenso.

Para além disso, está demonstrado que a precariedade está associada ao aumento da pobreza, situação que na nossa Região é mais grave do que a nível nacional, como é do conhecimento de todos.

A instabilidade laboral traz instabilidade à vida das pessoas, impede-as de fazer planos, de assumir responsabilidades financeiras, de adquirir ou arrendar casa. A precariedade, em suma, suspende a vida das pessoas.

Para além disso, o aumento do período experimental para algumas categorias de trabalhadores, nomeadamente os jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, é discriminatória pois penaliza quem está em situação de especial fragilidade. 

O aumento do período experimental, aprovado com a justificação de que seria uma forma de combater o recurso abusivo aos contratos a prazo, apenas veio trazer mais um fator de instabilidade na vida das pessoas.

Assim, um jovem trabalhador ou trabalhadora que seja contratada sem termo podia simplesmente ser despedido sem direito a qualquer tipo de indemnização e sem necessidade por parte do empregador de invocar justa causa para justificar o despedimento durante 6 meses. 

Esta decisão que a Assembleia Legislativa tomou, de repor o período experimental em três meses, vem assim repor equidade e tornar um pouco menos precárias as relações laborais nos Açores.

Mas esta decisão é um marco também na autonomia. O parlamento dos Açores faz assim uso pleno das suas competências estatutárias, nomeadamente quanto à “promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a protecção no desemprego”.

Não temos dúvidas de que esta decisão agora tomada se enquadra plenamente nos nossos poderes autonómicos e na constituição. Estamos seguros da proposta e da decisão que foi tomada e que ela é um avanço importante também na autonomia mas acima de tudo para a vida dos trabalhadores e trabalhadoras dos Açores.