Nos Açores, à semelhança de Portugal continental, a precariedade traduz-se no uso indiscriminado de programas ocupacionais, tanto na Administração Pública Autónoma como nas autarquias, que se tornaram em verdadeiras incubadoras da precariedade.
No concelho de Angra do Heroísmo, o combate ao desemprego realizou-se, basicamente, com o recurso a programas ocupacionais – subentenda-se, com precariedade. Tendo sido, ainda, uma medida reiterada nos programas eleitorais às Assembleias de Freguesia, das listas candidatas pelo partido socialista, nas últimas autárquicas: “Usufruir de programas ocupacionais”, lia-se.
O recurso a estes programas serviu (e continua a servir) para colmatar necessidades permanentes de pessoal, numa manobra que permite à autarquia poupar à custa da precariedade e do desespero de muitas pessoas que ficaram desempregadas – «mão-de-obra barata», entenda-se.
No entanto, por força n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017 de 28 de fevereiro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, a autarquia de Angra do Heroísmo, tal como todas as autarquias do país, enviaram dados à Direção Geral da Administração Local sobre os seus Recursos Humanos.
No passado dia 29 de Dezembro foi, finalmente, publicada a Lei que permite a essas pessoas a sua integração, o tão almejado contrato de trabalho. Refiro-me à Lei n. 112/2017 que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes.
Face a tudo isto e ao provável desconhecimento da recente lei, por parte de interessados/as no seu cumprimento, aproveito este espaço para colocar algumas questões ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:
- Qual o número de precários na autarquia de Angra do Heroísmo e quantos desses se encontram ao abrigo de Programas Ocupacionais?
- Quantos desses precários se encontram a desempenhar funções para a Administração Pública Autónoma (por exemplo, escolas, juntas de freguesia)?
- Quais serão os procedimentos a adoptar para a integração dos actuais precários nos quadros? Será criada uma comissão de avaliação bipartida para analisar a situação e proceder à sua regularização?
Já agora, estas questões servem a todas as Câmaras da Região ou os senhores e as senhoras autarcas vão continuar a “ignorar o elefante no meio da sala”?