Considerando que o Decreto Legislativo Regional nº 12/2009/A veio obrigar à remoção do amianto, a iniciar no prazo máximo de um ano e a concluir no prazo máximo de dez anos, em todos os equipamentos escolares, incluindo creches e jardins-de-infância, bem como em equipamentos desportivos;
Considerando que o referido Decreto veio também obrigar as Câmaras Municipais a efectuar e actualizar anualmente um inventário das instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos, públicos e privados desde que não sejam património da Região ou do Estado, na área do respectivo concelho, que incorporem produtos contendo amianto;
A representação municipal do BE/Açores vem por este meio requerer as seguintes informações:
- Procedeu este Executivo ao inventário inicial e às devidas actualizações?
- Já teve início o processo de remoção do amianto nos equipamentos escolares e desportivos de responsabilidade camarária?
Pedimos ainda que nos sejam facultadas as listagens das instalações, estruturas, edifícios e equipamentos do concelho já intervencionados, bem como as daqueles que continuam sem intervenção neste domínio.