Se a “lei dos solos” permite a construção fora do âmbito dos planos diretores municipais, como que reforçando a legislação relativa a empreendimentos turísticos, predatória do território, não impondo à partida, por inexistentes, quaisquer dos frágeis parâmetros norteadores daquela, o novo quadro agora proposto, permitirá a construção à pressa, ainda antes de qualquer ato administrativo e fora de qualquer controlo, fundado numa comunicação prévia, que ditará: - Aí vai disto!